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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Páx. 38680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a Nedgia Galiza, S.A. a autorização administrativa e a aprovação do projecto da rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 150 mbar à urbanização Ele Polvorín, na cidade de Ourense (expediente IN627A 2017/01-3).

Vista a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto apresentada o 31 de março de 2017 pela sociedade Gás Galiza SDG, S.A., com domicílio para os efeitos de notificações em Área Central, rua Lisboa, s/n, local 31-HIJ, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, esta chefatura territorial tem em conta os seguintes:

Factos.

1. Antecedentes.

– Ordem de 3 de maio de 1995, da Conselharia de Indústria e Comércio que outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a concessão administrativa para a prestação do serviço público da subministração de gás natural para usos domésticos, comerciais e industriais no termo autárquico de Ourense, concessão que derivou em autorização, conforme estabelecia a disposição transitoria décimo quinta da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos.

– O 30 de enero de 2018 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. comunicou-lhe à Direcção-Geral de Energia e Minas que passou a denominar-se Nedgia Galiza, S.A., mantendo o mesmo domicílio fiscal e o mesmo CIF.

2. Situação e características.

A solicitude vem acompanhada do preceptivo projecto que compreende as instalações necessárias para a execução da rede de distribuição de gás natural ao bairro dele Polvorín, dentro da câmara municipal de Ourense, projecto que foi redigido pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado número 1534 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza (COEIG), que apresenta declaração responsável por habilitação e competência assinada na Corunha o 1 de março de 2017. As suas características técnicas são as seguintes:

Características das instalações: conexão com a rede de gás natural existente na rua As Laxas-Ourense, mediante a instalação de tubaxe de PE100, SDR 17,6/17 de 90 e 63 mm de diámetro, para a execução de uma rede de distribuição, em MOP 150 mbar de 476 m de comprimento, para subministração à urbanização Ele Polvorín, dentro da mesmo câmara municipal.

Orçamento: 2.543,14 €.

3. Justificação.

O projecto de construção da instalação de referência, sobre o qual emitiram relatório favorável os serviços técnicos desta chefatura territorial, justifica-se pelo incremento da demanda de gás natural em Ourense, câmara municipal onde tem a concessão de subministração Gás Galiza SDG, S.A., actualmente Nedgia Galiza, S.A.

4. Tramitação.

Dentro do trâmite de condicionado foram transferes separatas técnicas do projecto aos seguintes organismos/empresas: Câmara municipal de Ourense, Viaqua, S.A., União Fenosa Distribuição, S.A., Telefónica de Espanha, S.A., Conferación Hidrográfica do Miño-Sil, e R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A., pela sua condição de entidades titulares de bens e direitos afectados pela mencionada instalação e para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito.

As entidades que contestaram apresentaram os seus respectivos escritos manifestando a sua conformidade ao fixarem o seu condicionamento técnico, do qual se deu deslocação à empresa promotora da instalação projectada, quem apresentou a sua conformidade.

A Câmara municipal de Ourense não contestou o pedido de relatório nem a sua reiteração, e, em consequência, percebeu-se a sua conformidade, de acordo com o disposto no artigo 80 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; tudo isto sem prejuízo da autorização que, se for o caso, lhe corresponda outorgar.

O 5 de abril de 2017 esta chefatura territorial ditou resolução pela que se submeteu a informação pública o projecto, a qual foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 17 de novembro, e no Boletim Oficial da província de Ourense de 2 de novembro. Durante o período de informação pública legalmente estabelecido para este projecto de autorização administrativa não se apresentaram alegações.

Fundamentos de direito.

Primeiro. Esta chefatura territorial é competente para resolver a solicitude apresentada, com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma Galega em matéria de Indústria, Energia e Minas; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 30 de novembro de 1999, sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites regulamentares, e o projecto é conforme com a normativa de aplicação na matéria e, em especial, com o regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11, aprovado pelo Real decreto 919/2006, de 28 de julho.

Terceiro. Consta que não se vêem afectados bens de propriedade privada.

Portanto, vistos os preceitos legais citados e os demais de pertinente e geral aplicação,

RESOLVO:

Primeira. Conceder à empresa Nedgia Galiza, S.A. a autorização administrativa e a aprovação do projecto da rede de distribuição para subministração de gás natural em MOP 150 mbar à urbanização O Polvorín, na cidade de Ourense, conforme o definido no projecto apresentado.

Segunda. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem no âmbito estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no campo do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Terceira. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia desta chefatura territorial.

Quarta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Una vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante esta chefatura territorial, quem deverá expedí-la depois de realizadas as comprovações técnicas que considere oportunas.

Quinta. No tocante aos bens e direitos afectados por esta infra-estrutura gasista e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

Sexta. A empresa promotora deverá iniciar a subministração de gás no prazo de um mês contado a partir da data em que a chefatura territorial formalize o acta de posta em marcha.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras das instalações autorizadas.

Oitava. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condicionar estipuladas, pela entrega de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que cuidem pertinente.

Ourense, 20 de fevereiro de 2018

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense