Eu, Eva Manuela García Mallo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos, pelo presente faço saber que no presente procedimento de julgamento verbal 263/2014, seguido por instância de Cunícula Gallega de Inseminação, S.L. face a Salvador Martínez Freitas, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e falha são do teor literal seguinte:
«Sentença 17/2015.
Juíza: Vanesa García de Paz.
Lugar e data: Monforte de Lemos, 5 de fevereiro de 2015.
Procedimento: julgamento verbal 263/2014.
Sobre reclamação de quantidade.
De Cunícola Gallega de Inseminação, S.L.
Procurador/a: Sr/a. Seoane Portela.
Letrado: Sr. Camazón Linacero.
Contra Salvador Martínez Freitas.
Procurador/a: sem profissional atribuído.
Resolução.
Estimo a demanda interposta pela representação processual da parte candidata, Cunícula Gallega de Inseminação, S.L. e condeno a Salvador Martínez Freitas ao pagamento de 3.378,98 euros de principal mais os juros do artigo 1.108 do CC desde a interposição da demanda até a sentença e os do artigo 576 da LAC desde a sentença até o seu completo pagamento. Impõem-se as custas da primeira instância à parte demandado.
Notifique-se a presente resolução às partes interessadas, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação».
E encontrando-se o supracitado demandado, Salvador Martínez Freitas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirvade notificação em forma a este.
Monforte de Lemos, 6 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça