Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 228/2018, seguido por instância de María Cristina Insua Hermida contra Limpiezas y Mantenimiento de Corunha, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença 112/2018, de 18 de julho de 2018, pela que se admite a demanda apresentada.
Contra a supracitada sentença não cabe interpor recurso nenhum.
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas y Mantenimiento de Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça