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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 37987

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de citação (PÓ 234/2016).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento deste julgado do social com o número PÓ 234/2016, seguido por instância de Dalia Barrero Díaz contra a entidade Muito Bon Natal, S.L.U., sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: Rafael González Alió.

Lugo, 11 de abril de 2018.

Suspendido o acto de conciliação e/ou julgamento nas presentes actuações, por resolução precedente, assinalam-se novamente para o dia 13.3.2019 às 10.30 horas, citando às partes em legal forma e com as advertências legais, as quais deverão concorrer ao acto para o qual se citam com todos os meios de prova de que se tentem valer, actos que não se suspenderão pela incomparecencia dos demandado.

– Mantêm-se todas as decisões que foram adoptadas para a precedente vista suspensa.

– Declarada insolvente a empresa demandado na ETX 93/17 deste julgado, acorda-se transferir ao Fundo de Garantia Salarial a demanda e esta resolução, para o seu conhecimento e efeitos.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citação à entidade Muito Bon Natal, S.L.U., expede-se este edito.

Lugo, 12 de junho de 2018

O letrado da Administração de justiça