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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 38022

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção administrativa na ordem social do expediente 35449552C/15/06/2018/2.1.E e mais vinte.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 40.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, notificam às pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio as comunicações de início de procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Em atenção ao previsto no artigo 46 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador se encontra ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhe corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37.bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para formular, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que considerem oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.

O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido o dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que a Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não está prescrita.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.

Vigo, 1 de agosto de 2018

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, de 28 de dezembro)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Preceitos infringidos

Preceitos sancionadores

Proposta de sanção

Abal Marín, María dele Carmen

35449552C/15/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Bompastor Figueiredo, Paula Alexandra

X1944892N/11/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Brea Martínez, Silvia

35467302Z/01/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Capata, Constantín

X3695325F/04/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

De Aguiar Rocha, Luis Miguel

53196774M/02/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Fernández Fernández, David

44455565S/05/07/201872.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

García Concha, Jennifer

32878227A/18/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

González Burgos, Licelot

49670474L/03/05/2018/2.1.E-2ª

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perda de três meses da prestação/subsídio por desemprego

López Groba, Constante

77008536M/08/05/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Martínez Villarroel, Benjamín E.

55165273A/30/05/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Nogueira Rey, Marcos

76927085C/09/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Novo Barreiro, Juan Manuel

35455560F/10/05/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Parceiro Verísimo, Cándido

36016171B/04/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Ricart Vilas, Verónica

35471288K/14/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Rolo Iglesias, Margarita

36012980V/02/07/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Sanromán Soto, José

36030272J/25/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Seoane Díaz, André

39452990D/22/06/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Souto Buján, María

77422598K/12/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Trabazo García, Daniel

35278429V/16/02/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Velasco Otero, Alva Elena

77483738G/04/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego

Zaroslinski, Stanislaw Piotr

X8573163M/02/05/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego