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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Terça-feira, 14 de agosto de 2018 Páx. 37969

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação para a provisão de um posto da Câmara municipal da Corunha, pelo procedimento de livre designação.

Mediante Acordo da Junta de Governo Local de 29 de junho de 2018, a Câmara municipal da Corunha aprovou a convocação e bases para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de secretaria de classe 1ª denominado oficial maior, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que, trás a tramitação do oportuno expediente, as remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior remissão ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a memória proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico de Administração Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão pelo sistema de livre designação, do posto de oficial maior, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional cujas bases se anexam a este anúncio:

Corporação: Câmara municipal da Corunha.

Posto: oficial maior.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível de complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 40.741,54 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases para o processo selectivo de um oficial maior para a Câmara municipal da Corunha, pelo sistema de livre designação, entre funcionários de Administração local com habilitação nacional, subescala de secretaria, categoria superior

Primeira. De conformidade com o disposto no artigo 99.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e com o disposto no capítulo V do título II do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, aprovam-se as bases específicas que regerão a convocação de provisão do seguinte posto de trabalho reservado a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional:

Corporação: Câmara municipal da Corunha.

Denominação do posto: oficial maior.

Nível de complemento de destino: 30

Complemento específico anual: 40.741,54 €.

Requisitos para o seu desempenho conforme a relação de postos de trabalho e o Regulamento orgânico autárquico desta câmara municipal: ser funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.

Sistema de provisão: livre designação.

Segunda. Será requisito indispensável para concorrer à convocação ser funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala de secretaria, categoria superior, de acordo com o estabelecido na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora de bases de regime local, e com o disposto na relação de postos de trabalho e no Regulamento orgânico autárquico da Câmara municipal da Corunha e no capítulo V do título II do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Conforme o artigo 36.2 do antedito Real decreto 128/2018, não poderão concorrer a esta convocação os funcionários que se encontrem compreendidos nos seguintes supostos:

a) Os funcionários/as inabilitar e os suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorreu o tempo assinalado nelas de suspensão.

b) Os funcionários/as destituídos a que se refere o artigo 148.5 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado pelo Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, a respeito de postos da corporação onde se produziu a sanção, se não transcorreu o prazo estabelecido nela.

c) Os funcionários/as que se encontram em situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 89.1.a) e b) do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, se não transcorreu o prazo de dois anos desde o passe às mesmas.

Terceira. Os aspirantes deverão acreditar que estão em posse do certificar de língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Aqueles aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou o seu equivalente deverão fazer uma prova na qual se avaliará, com o resultado de apto ou não apto, o grau de conhecimento do galego, que deverá ser equivalente ao exixir para o Celga 4.

Quarta. A convocação será remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o artigo 46.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Quinta. As instâncias solicitando tomar parte no processo selectivo dirigirão ao presidente da Câmara e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal devidamente cobertas, durante o prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado. Poderão, além disso, remeter na forma determinada na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

À instância juntar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do DNI.

b) Certificado que acredite o conhecimento de língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente.

c) Documentação acreditador do título académico.

d) Documentação acreditador da condição de funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior.

e) Um curriculum vitae em que a pessoa aspirante especifique, num máximo de 5 páginas (caras), a sua trajectória profissional e os méritos que reúne para ocupar o posto, que deverão estar relacionados com as funções atribuídas a este, tomando em consideração, principalmente, o estabelecido no artigo 133 do ROM da Corunha.

Deverão achegar-se os documentos acreditador dos méritos alegados mediante certificações ou fotocópias compulsado. Não serão valorados os méritos que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus aspectos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.

Sexta. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Junta de Governo, depois da constatação dos requisitos exixir na convocação, e em vista da trajectória profissional e os méritos acreditados pelos aspirantes, adoptará o acordo de provisão correspondente, no prazo de um mês, e dará conta ao Pleno da Corporação.

O posto deverá ser adjudicado entre os candidatos que reúnam os requisitos exixir na convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditada, como fundamento da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido.

Sétima. A resolução desta convocação será remetidas ao órgão competente da Xunta de Galicia e à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, para os efeitos oportunos.

Oitava. O prazo para a toma de posse será o estabelecido no artigo 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Noveno. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor potestativamente recurso de reposição ante a Junta de Governo Local no prazo de um mês ou, se é o caso, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados ambos prazos a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.