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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Páx. 37838

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (583/2016).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 583/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Melania Mira Pérez contra Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se Resolução o 6 de julho de 2018 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS.

E para que sirva de notificação em legal forma a Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2018

O letrado da Administração de justiça