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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Páx. 37829

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1663/2018).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1663/2018 PM

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 341/2017 Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez)

Advogada: Cristina Suárez Gestal

Recorridos: Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Nuevo Siglo Têxtiles S.L., Perseo Têxtil, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Têxtil XXI, S.L., Puntada Elaborada, S.L., administração concursal Confecciones Deus(Isaias González García), María dele Carmen Leis Noya, e administração concursal Shivshi, S.L.(Alejandro Jimeno-Bayón Forteza)

Advogados: Alberto José García Vilaboy, José Antonio González Seoane, José Ramón Millán Cidón, Isaias González García e Marcos Gende Periscal

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1663/2018 desta secção, seguidos por instância de administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez) contra a empresa Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L. e outros, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

A Sala acorda: inadmitir o recurso de suplicação interposto por administração concursal Confecção Ideal (Ana María Barreiro Martínez) face à sentença de 11 de janeiro de 2018 do Julgado do Social número 4 da Corunha, que se declara firme.

Devolvam-se as actuações ao julgado de instância e arquivar a peça desta sala.

Notifique-se a presente resolução.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a resolução tivesse incorrer a julgamento do recorrente e fazendo-lhe saber, ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de Consignações deste tribunal.

E para que sirva de notificação em legal forma a confecciones Deus, S.L., Nuevo Siglo Têxtiles, S.L., Perseo Têxtil, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L. y administração concursal Shivshi, S.L.(Alejandro Jimeno-Bayon Forteza), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça