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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Páx. 37868

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 9 de julho de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação de um poliduto, nas câmaras municipais de Arteixo e A Corunha (expediente SEM 2015/50).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela construção de um poliduto e instalações auxiliares para descarga do cru no porto exterior de ponta Langosteira, nas câmaras municipais de Arteixo e A Corunha (expediente SEM 2015/50), por Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 28 de março de 2018, a favor da entidade beneficiária Repsol Petróleo, S.A., com endereço em estrada de Bens, s/n; 15008 A Corunha.

De conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa e 56 do seu regulamento, acorda-se assinalar os dias 10, 11, 12 13 e 14 de setembro de 2018 para o levantamento das actas prévias à ocupação, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidões de passagem, conteúdos na relação de prédios que se expõem junto com este acordo nos tabuleiros de edito das câmaras municipais de Arteixo e A Corunha, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de datas 15.12.2016 e 31.8.2017, no BOP de datas 24.10.2016 e 21.8.2017 e no jornal La Voz da Galiza de datas 26.10.2016 e 2.9.2017, acto a que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados, às que se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de levantamento efectivo das actas prévias nos escritórios da casa consistorial da Câmara municipal de Arteixo, os dias 10, 11 e 12 de setembro, e nas dependências do Centro Cívico Autárquico A Silva da Corunha, os dias 13 e 14 de setembro.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 9 de julho de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha