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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2018 pela que se comunica o início de procedimento de não cumprimento do expediente IG190.2017.1.46.ASES, relativo a uma ajuda aos serviços de análise do potencial competitivo, profissionalização e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Feder Galiza 2014-2020.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução, põem-se em conhecimento da empresa Convence Abogados, S.L., titular do expediente IG190.2017.1.46.ASES, relativo a uma ajuda aos serviços de análise do potencial competitivo, profissionalização e desenvolvimento estratégico (programa Re-Acciona), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Resolução de 19 de julho de 2016, DOG núm. 146, de 3 de agosto), que com data 24.5.2018, o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento parcial das condições impostas na resolução de concessão da ajuda outorgada, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à modificação da ajuda em espécie inicialmente concedida.

O acto objecto deste anuncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhe ao titular do expediente um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Além disso, as resoluções de retenção de pagamento esgotam a via administrativa e contra elas, os titulares dos expedientes poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderão interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. O expediente põem-se de manifesto ao interessado neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica