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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37243

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 1 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem o programa Juventude Acredite e se procede à sua convocação para o ano 2018.

O Real decreto 2434/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de cultura, especifica no seu anexo I.B.3.h que aquela assume as competências de promoção e organização de actividades de animação sociocultural no âmbito artístico, artesanal, turístico e de ar livre, dirigidas aos sectores da mocidade, infância, terceira idade e sectores marginados.

Com a aprovação do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, estabeleceu-se a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia e o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social. A dita conselharia conta com a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado à qual lhe corresponde o exercício das competências e funções em matéria de, entre outras, apoio ao desenvolvimento da actividade juvenil.

Além disso, esta ordem submete-se ao disposto na Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Pelo exposto, a Conselharia de Política Social, consciente da importância que tem facilitar vias pelas que possa manifestar-se a inquietação artística individual e colectiva da juventude galega, convoca uma série de actividades que abrangem um amplo leque de manifestações de carácter artístico e que constituem o programa Juventude Acredite.

Por tudo isto,

RESOLVO:

CAPÍTULO I

Parte geral

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regem o programa Juventude Acredite, e proceder à sua convocação para o ano 2018 (procedimento BS310Q), e que inclui as especialidades de teatro, artes plásticas, fotografia, música, relato breve, poesia, videocreación, banda desenhada, graffiti, desenho de jóias, moda, cocinha e skate.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

1. Poderão solicitar a participação as pessoas galegas ou residentes na Galiza, não profissionais, com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos de idade cumpridos no ano 2018 excepto o estabelecido no capítulo II segundo para cada especialidade.

2. Percebe-se por profissional, aquela pessoa que mantém uma relação contratual permanente ou ocasional com alguma empresa vinculada à especialidade concreta na que solicita participar levando a cabo trabalhos directamente relacionados com ela, ou que está dada de alta como autónoma numa actividade que tenha uma relação directa com a citada especialidade.

3. Excepto no caso das especialidades de teatro, música, graffiti e cocinha, a participação será sempre a título individual.

4. Não poderão participar numa especialidade aquelas pessoas que ganhassem o primeiro prêmio dessa mesma especialidade na edição do ano anterior.

5. A participação supõe a aceitação total das condições fixadas nesta ordem, e unicamente a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado fica facultada para dirimir qualquer controvérsia derivada da interpretação destas, assim como para decidir a suspensão de uma especialidade no caso de não atingir-se uma participação mínima de dez solicitantes prévia comunicação a estas pessoas.

6. A informação contida neste artigo deve ser cumprimentada com o disposto no capítulo II (parte específica).

Artigo 3. Obras e prêmios

1. Cada pessoa participante poderá apresentar uma obra por especialidade ou por modalidade.

2. As obras apresentadas pelas pessoas participantes não poderão ter sido premiadas, no momento do remate do prazo de apresentação de solicitudes, noutros certames ou concursos.

3. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado ficará isentada de qualquer responsabilidade derivada do plaxio ou de qualquer transgresión da legislação vigente que em matéria de propriedade intelectual pudessem incorrer as pessoas participantes.

4. Estabelecem-se os seguintes prêmios por cada uma das especialidades (teatro, artes plásticas, fotografia, música, relato breve, poesia, videocreación, banda desenhada, graffiti, desenho de jóias, moda, cocinha e skate):

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

O cobro destes prêmios fica condicionar à correspondente actuação por parte das pessoas premiadas nos lugares que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado enquadrados dentro do Circuito de Criatividade. As primeiras pessoas premiadas realizarão duas actuações e as segundas e terceiras uma actuação.

Poder-se-ão outorgar menções de honra, que carecerão de dotação económica, nas diferentes especialidades a aquelas obras que, a julgamento da comissão seleccionadora, atinjam a suficiente qualidade.

5. Cada pessoa participante não poderá receber mais de um prêmio por especialidade.

6. Estes prêmios serão complementados de acordo com o disposto na parte específica de cada especialidade.

7. As quantias dos prêmios objecto desta convocação serão únicas e estarão sujeitas às retenções correspondentes conforme à legislação tributária.

8. Entregar-se-ão diplomas a todas as pessoas premiadas e às pessoas finalistas.

9. Segundo a qualidade das obras poderiam ser declarados desertos ou partilhados alguns dos prêmios. Neste último caso, a quantia do prêmio repartir-se-á de modo directamente proporcional ao número de obras premiadas.

Artigo 4. Forma e lugar de apresentação de solicitudes

A solicitude das pessoas participantes deverá fazer-se no impresso de solicitude (anexo I).

As solicitudes deverão apresentar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Artigo 5. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) o seguinte:

a) Um sobre fechado em cujo exterior figurará exclusivamente o título da obra e o pseudónimo do autor ou da autora no que irá o boletim de inscrição (anexo II) e a obra e documentação que corresponda de acordo com o disposto na parte específica para cada especialidade concreta, ademáis da seguinte documentação de ser o caso:

1º. Em caso que a pessoa participante seja menor de idade precisa-se autorização do pai/mãe ou titor/a legal para participar nesta convocação, assim como para qualquer questão com ela relacionada.

2º. Além disso, poderão achegar qualquer outro documento que considerem conveniente.

Qualquer suporte audiovisual que se envie (CD, DVD...) deverá ter as óptimas condições de visionado e gravado.

2. Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

3. Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, no seu defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos aos que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

4. A documentação complementar apresentar-se-á presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Artigo 6. Prazo de apresentação das solicitudes e emenda de defeitos

1. O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 21 de setembro de 2018.

2. Se na solicitude se apreciassem defeitos ou falta de documentação por parte da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, requererá à pessoa solicitante para que no prazo de 10 dias emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizesse, se considerará desistida da seu pedido, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, depois da resolução, que será ditada nos termos do seu artigo 21.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites posteriores às solicitudes deverão realizar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante ou dos membros do grupo de ser o caso.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Certificar de empadroamento da pessoa solicitante ou dos membros do grupo de ser o caso.

2. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 9. Tramitação: Comissão de selecção

Constituir-se-á uma comissão de selecção em cada especialidade que terá como função o exame e valoração das solicitudes apresentadas, elaborar a proposta de resolução e elevar ao órgão competente para resolver.

A comissão, como órgão colexiado, regerá pela Lei 40/2015, de 1 de outubro do regime jurídico do sector público e pela Lei 16/2010, de 17 de dezembro de organização e funcionamento da administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

As solicitudes que estejam completas remeterão à comissão de selecção, que examinará e valorará as diferentes obras em função da sua qualidade, proporá a adjudicação de três prêmios por especialidade e redigirá a proposta de resolução.

As decisões da comissão de selecção terão a consideração de actos de trâmite.

Os seus membros serão nomeados/as pela pessoa titular da Conselharia de Política Social, a proposta da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, e estará integrada por um/uma presidente/a, que será exercido pela pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado ou a pessoa em quem delegue; um/uma secretário/a, que recaerá num/numa funcionário/a da Conselharia de Política Social com voz mas sem voto e um máximo de cinco vogais, todas estas pessoas profissionais e peritos/as de reconhecido prestígio na especialidade concreta que se valore. Na composição da comissão de selecção procurar-se-á atingir a presença equilibrada de mulheres e homens.

Os nomes das pessoas integrantes de cada uma das comissões de selecção serão publicados na página web http://juventude.junta.gal com anterioridade às reuniões que se levarão a cabo.

As pessoas componentes da comissão de selecção excepto o/a presidente/a, perceberão ajudas de custo pela sua colaboração.

Artigo 10. Resolução

Corresponderá ditar a resolução do procedimento à pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

A resolução será notificada a todas as pessoas solicitantes, segundo o estabelecido no artigo 11, no prazo máximo de seis meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se transcorresse o prazo máximo para resolver sem se ditar resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditara no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à notificação da resolução, se o acto fosse expresso, se o acto não fora expresso, as pessoas interessadas e outras possíveis pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a sua normativa específica, se produza o acto presumível; ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se o acto fosse expresso, ou no prazo de seis meses se o acto fosse presumível, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A relação de premiados/as de cada especialidade será publicada na página web http://juventude.junta.gal

Artigo 11. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou se deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de Notificação Electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta a disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum

Artigo 12. Destino e devolução das obras

1. As obras das pessoas participantes premiadas em cada uma das especialidades ficarão em propriedade da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, sem perxuízo da manutenção dos direitos morais sobre os mesmos, que corresponderão ao autor.

2. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado poderá desenvolver as acções que considere oportunas encaminhadas à difusão dos trabalhos seleccionados de todas as especialidades incluídas na presente convocação.

A apresentação a esta convocação implicará, no caso de trabalhos premiados, a colaboração nas acções de difusão que se organizem, assim como a cessão a favor da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado dos direitos de edição.

O facto de participar nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes, a favor da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, da cessão de direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou conteúdo das obras apresentadas por qualquer meio que se estime oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.

3. Os autores e as autoras premiados/as ficarão comprometidos/as a subministrar os arquivos de código fonte necessários para que possam ser publicados total ou parcialmente no formato mais adequado.

4. Sem perxuízo do disposto no apartado 1, os trabalhos premiados poderão ser objecto de divulgação pelo seu autor/a, devendo constar que foi premiado na edição de Juventude Creia na modalidade correspondente, prévia autorização escrita da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para a referida divulgação.

A obtenção de um prêmio económico neste programa suporá a incompatibilidade de apresentar a obra premiada a outros certames.

5. As obras das pessoas participantes não premiadas ou, de ser o caso, qualquer outro material apresentado no seu lugar, deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação com a decisão da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, percebendo-se que os seus autores renunciam a todo o tipo de direito sobre as mesmas, a qual poderá dar-lhes o destino que estime oportuno.

CAPÍTULO II

Parte específica

Secção 1ª. Teatro

Artigo 13. Condições gerais

1. Poderão concorrer grupos teatrais, não profissionais, compostos por pessoas galegas ou residentes na Galiza, com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos de idade cumpridos no ano 2018. Admitir-se-á que até um 25 % das pessoas componentes do grupo supere os 30 anos ou tenham entre os 14 e 16 anos.

Em qualquer caso, tanto as pessoas integrantes da direcção como da equipa técnica não se verão afectadas pelo disposto no artigo 2, parágrafo 1.

2. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, os grupos participantes apresentarão:

a) Listagem das pessoas componentes do grupo, indicando a idade e a função.

b) Uma síntese da obra: título, autor/a e adaptação dos diálogos, de ser o caso e da posta em cena (número de personagens, tipo de decorado, vestiario, espaço que se precisa...).

c) DVD de uma representação da obra apresentada a concurso ou de um ensaio geral, facto com posterioridade ao 1 de janeiro de 2017.

Em todo o caso a gravação deve estar feita a velocidade normal para que a sua duração corresponda com a duração real da representação, e tem que estar em boas condições, tanto de imagem coma de som, para a sua correcta visão.

3. As representações serão em língua galega.

4. As obras poderão ser de autoria galega, espanhola ou estrangeira.

5. Poderão apresentar-se obras originais.

6. A duração da representação de cada obra não poderá exceder de uma hora e trinta minutos.

Artigo 14. Desenvolvimento

A comissão poderá seleccionar para a fase final até um máximo de 6 grupos que serão os que representem as obras ante esta, no lugar e na data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que assumirá as despesas originadas pelas representações por um montante máximo de 650 € por grupo.

Secção 2ª. Artes plásticas

Artigo 15. Condições gerais

1. Estabelecem-se as seguintes modalidades: pintura e escultura.

2. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Em CD, uma ou várias fotografias em cor ou branco e preto da obra apresentada, ficha técnica da obra na que se indicará o título, o ano de realização, a técnica empregada, as dimensões reais, assim como o seu peso (isto último só no caso da escultura). No caso de obras escultóricas, as fotografias deverão apresentar-se desde diferentes perspectivas para que se possa realizar a valoração adequada destas. As obras originais serão requeridas às pessoas participantes, só em caso que fossem seleccionadas para a exposição ou, previamente, quando a julgamento da comissão seja necessário vir com o fim de outorgar os prêmios.

b) Declaração responsável de que a obra apresentada não faz parte de outra exposição e está em propriedade do autor ou autora.

No caso de escultura o peso máximo da obra não poderá superar os 50 kg.

Artigo 16. Desenvolvimento

1. Para a exposição a comissão seleccionará as obras que atinjam a maior qualidade artística, que se exibirão no lugar e data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

2. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no seu momento, pôr-se-á em contacto com os autores e autoras das obras seleccionadas para a sua exposição, com o fim de estabelecer as melhores condições de entrega e recolhida em cada caso, e ademais comunicará o lugar e a data na que terá lugar a exposição, tudo isto sem prejuízo do disposto no apartado 8 deste artigo.

3. As pessoas participantes seleccionadas para a exposição apresentarão as suas obras em perfeito estado e com os elementos necessários para realizar a montagem. Quando a sua complexidade o requeira, a montagem fará pelo autor ou autora.

4. As obras seleccionadas para a exposição serão enviadas empregando uma embalagem com um material rígido e suficientemente sólido que assegure a sua integridade.

5. As obras apresentadas serão originais.

6. O tema e as técnicas serão livres.

7. As pinturas deverão levar marco ou bastidor.

8. A organização não se responsabiliza dos possíveis rompimentos, danos, extravíos ou de qualquer outro acto alheio à sua vontade que se produza nas obras.

Secção 3ª. Fotografia

Artigo 17. Condições gerais

1. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Em CD, uma ou várias fotografias, até um máximo de 6, em cor ou branco e preto da obra apresentada, ficha técnica da obra na que se indicará o título, o ano de realização, a técnica empregada e as dimensões reais. As obras originais serão requeridas às pessoas participantes, só em caso que fossem seleccionadas para a exposição ou, previamente, quando a julgamento da comissão seja necessário vir com o fim de outorgar os prêmios.

b) Declaração responsável de que a obra apresentada não faz parte de outra exposição e está em propriedade do autor ou autora.

Artigo 18. Desenvolvimento

1. Para a exposição a comissão seleccionará as obras que atinjam a maior qualidade artística, que se exibirão no lugar e data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

2. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no seu momento, pôr-se-á em contacto com os autores e autoras das obras seleccionadas para a exposição, com o fim de estabelecer as melhores condições de entrega e recolhida em cada caso e ademais comunicará o lugar e a data na que terá lugar o evento; tudo isto sem prejuízo do disposto no apartado 7 deste artigo.

3. As pessoas participantes seleccionadas para a exposição apresentarão as suas obras em perfeito estado e com os elementos necessários para realizar a montagem. Quando a sua complexidade o requeira, a montagem fará pelo autor ou autora.

4. As obras seleccionadas para a exposição serão enviadas empregando uma embalagem com um material rígido e suficientemente sólido que assegure a sua integridade.

5. As obras apresentadas serão originais.

6. O tema e as técnicas serão livres.

7. A organização não se responsabiliza dos possíveis rompimentos, danos, extravíos ou de qualquer outro acto alheio à sua vontade que se produza nas obras.

Secção 4ª. Música

Artigo 19. Condições gerais

1. Poderão concorrer solistas e grupos de pop, folk, rock, hip-hop e demais variedades de música contemporânea.

Admitir-se-á que até um 25 % das pessoas componentes do grupo supere os 30 anos. Também poderá superar a idade máxima a pessoa que desenvolva a função de acompañamento musical com as pessoas participantes que se apresentem como solistas.

2. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Maqueta em CD devidamente identificada, com o pseudónimo e título, gravada pelas pessoas componentes inscritas, com dois temas, que serão os que avaliará a comissão de selecção, e uma duração máxima de dez minutos. Valorar-se-á positivamente a utilização do galego e, em qualquer caso, um dos temas deverá ser em galego, excepto que se trate de peças instrumentais.

b) Ficha técnica na que se detalhe o título, duração e autoria dos temas apresentados, seguindo a ordem apresentada na gravação.

c) Fotografia recente do grupo ou solista.

d) Relação nominal mecanografado das pessoas componentes do grupo, com indicação da idade e do instrumento que tocam.

e) Letras, se as houver, dos temas incluídos na maqueta, devidamente mecanografado.

f) Autorização escrita para gravar ou emitir a sua actuação na fase final do certame, no suposto de resultar seleccionado/a.

g) Declaração responsável acreditador de que a pessoa participante dispõe de um repertório de um mínimo de 30 minutos.

Toda esta documentação deverá apresentar-se em suporte papel e também em CD.

3. Os temas serão de criação própria e nunca antes editados comercialmente.

Artigo 20. Desenvolvimento

1. A comissão poderá seleccionar para a fase final até um máximo de 6 pessoas participantes que serão as que actuarão ante esta, no lugar e data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que assumirá as despesas ocasionadas pela actuação por um montante máximo de 600 € no caso de grupos ou de 300 € no caso de solistas.

2. Para as actuações da fase final as pessoas participantes levarão os seus próprios instrumentos, excepto a bateria, que será proporcionada pela organização.

3. A equipa técnica de som e luzes proporcioná-lo-á a organização em coordinação com os grupos finalistas e será manejado pelo pessoal técnico da organização.

Secção 5ª. Relato breve

Artigo 21. Condições gerais

1. As obras serão originais, inéditas e em galego.

2. O tema será livre.

3. As obras, que deverão apresentar-se em CD, realizar-se-ão a ordenador, em tamanho 12 e a duplo espaço. Terão uma extensão mínima de 5 páginas e máxima de 10 e as folhas estarão numeradas.

Secção 6ª. Poesia

Artigo 22. Condições gerais

1. As obras serão originais, inéditas e em galego.

2. O tema e a técnica serão livres.

3. As obras, que deverão apresentar-se em CD, realizar-se-ão a ordenador, em tamanho 12 e a duplo espaço. Terão uma extensão mínima de 50 versos e máxima de 100 e as folhas estarão numeradas.

Secção 7ª. Videocreación

Artigo 23. Condições gerais

1. As obras serão originais, inéditas e em galego.

2. Ficam excluídas deste certame todas as obras que tenham concedidas ajudas económicas da Administração autonómica para a sua realização no momento do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

3. O tema será livre, mais deverá dar prioridade aos contidos artísticos e culturais de uma maneira inovadora e experimental. Percebe-se por experimental a obra que se situa fora dos códigos convencionais, que aposta por fórmulas audiovisuais onde se dá prioridade à subxectividade.

4. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Uma ficha técnica da obra na que se inclua o título, um breve argumento, a data e o lugar de realização, uma fotografia da videocreación e dados técnicos e artísticos de interesse.

5. As obras poderão ser produzidas em qualquer formato de vídeo, mas deverão apresentá-lo em DVD, onde figurará o título e o pseudónimo do autor ou autora.

Em todo o caso a gravação deverá estar feita a velocidade normal para que a sua duração corresponda com a duração real e tem que estar em boas condições, tanto de imagem como de som, para a sua correcta visão, já que caso contrário a obra será rejeitada.

6. A duração de cada obra será de um mínimo de 1 minuto e um máximo de 4 minutos.

7. A realização das obras deve ser posterior ao 1 de janeiro de 2017.

8. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado reserva-se o direito a solicitar às pessoas participantes uma cópia em formato original para a sua projecção pública.

9. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado reserva-se a possibilidade de utilizar um fragmento da obra de até um máximo de três minutos, para a sua possível difusão nos médios de comunicação.

Secção 8ª. Banda desenhada

Artigo 24. Condições gerais

1. As obras serão originais e inéditas.

2. A temática será livre, com textos em galego.

3. A técnica pode ser qualquer, feita em branco e preto ou em cor.

4. O formato deverá ser em DIZEM A-4 ou DIZEM A-3 e a extensão mínima terá que ser de 10 páginas. Em caso de que a obra fosse feita em formato digital, à parte de uma versão impressa, deverá juntar-se um CD ou DVD com os arquivos originais.

5. Cada obra deverá levar pseudónimo e título.

6. A organização não se responsabiliza dos possíveis rompimentos, danos, extravíos ou de qualquer outro acto alheio à sua vontade que se produza nas obras.

Secção 9ª. Graffiti

Artigo 25. Condições gerais

1. As obras serão originais, inéditas e, de ter texto, este estará em galego.

2. O tema e a técnica serão livres.

3. Os trabalhos poderão ser individuais ou em grupo, neste último caso poderão ter um máximo de 3 membros.

4. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Projecto original da obra que se vai realizar em formato DIZEM-A3 (realizado a mão e apresentado a cor).

b) Fotografias dos graffitis realizados mais recentemente pela pessoa solicitante (ou endereço da internet onde se possam ver os trabalhos).

Artigo 26. Desenvolvimento

1. A comissão poderá seleccionar para a fase final até um máximo de 9 pessoas participantes, que serão requeridas para realizar um mural de aproximadamente 4 m x 2 m ante esta, no lugar e na data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que assumirá as despesas de material por um montante máximo de 350 € por participante individual ou grupo. A selecção realizar-se-á tendo em conta, entre outros, os seguintes critérios: desenho, estrutura, tema e colorido (que deverão responder à maior qualidade).

2. A julgamento da comissão, será motivo de desqualificação a realização de graffitis fora dos espaços e horários atribuídos pela organização.

Secção 10ª. Desenho de jóias

Artigo 27. Condições gerais

1. A colecção deve ser original e estará composta por 3 jóias. O remate das peças deve trabalhar-se em metal com peças de xoiería e excluirá a utilização de fornituras compradas.

2. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Uma fotografia de cada uma das 3 jóias que poderão ser tanto para homem como para mulher.

As fotografias das jóias deverão apresentar-se num CD e mostrar-se na escala mais próxima à real 1:1.

b) No mesmo CD incluir-se-á uma ficha técnica da colecção, onde se explicarão os materiais utilizados e todos os dados que sejam de interesse na colecção.

Artigo 28. Desenvolvimento

A comissão poderá seleccionar para a fase final até um máximo de 10 participantes e terá em conta, preferentemente, os seguintes critérios: criatividade, selecção de materiais, terminações e acabados, e estas obras exibir-se-ão ante esta comissão no lugar e data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, se fossem requeridos/as para isso.

Secção 11ª. Moda

Artigo 29. Condições gerais

1. As colecções devem ser originais.

2. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Uma colecção coherente de 5 modelos de homem ou mulher. Terá que definir o tecido utilizado e os complementos para cada um dos modelos apresentados. Apresentar-se-ão estes desenhos em láminas de formato DIZEM A-3 (297 mm × 420 mm), com desenho de frente e de costas.

b) Ficha técnica da colecção e amostras dos tecidos que se empregarão na sua confecção.

Artigo 30. Desenvolvimento

A comissão poderá seleccionar para uma exposição até um máximo de 10 participantes que confeccionarán a colecção de cinco modelos obrigatórios e terá em conta, preferentemente, os seguintes critérios: criatividade, experimentação formal nos desenhos, selecção de tecidos, colorido, patronaxe, volumes e texturas, e que se exibirão no lugar e data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que assumirá as despesas de material por um montante máximo de 500 € por participante

Secção 12ª. Cocinha

Artigo 31. Condições gerais

1. Os trabalhos poderão ser individuais ou em grupo, neste último caso poderão ter um máximo de 3 membros.

2. Só se admitirá uma receita por participante, seja individual ou em grupo.

3. A receita apresentada por cada participante –individual ou em grupo- pode ser a elaboração de um prato salgado ou doce. A base do prato será a utilização de produtos avalizados pelas diferentes denominações de origem da Galiza ou bem pela Federação de Vagas de Abastos da Galiza.

4. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) A receita, que se apresentará em CD, deverá estar escrita em língua galega e terá que incluir: o título do prato, a relação de ingredientes –avalizados, prioritariamente, por alguma das denominações de origem da Galiza– e o processo de elaboração.

b) No mesmo CD, uma ou várias fotografias em cor do prato apresentado.

5. O tempo de elaboração do prato não poderá exceder de 2 horas.

Artigo 32. Desenvolvimento

1. A comissão poderá seleccionar para a fase final até um máximo de 6 participantes que confeccionarán o prato proposto no lugar e data que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que assumirá as despesas originadas para a sua elaboração por um montante máximo de 75 € por participante (individual ou grupo). O tempo máximo de elaboração do prato será de 2 horas. As pessoas participantes levarão a sua própria vaixela e enxoval, excepto a cocinha, que será proporcionada pela organização.

2. Para a selecção dos pratos propostos a comissão de selecção terá em conta, preferentemente, os seguintes critérios: a apresentação, a originalidade, a inovação e o emprego de produtos galegos de qualidade.

Secção 13ª. Skate

Artigo 33. Condições gerais

1. Esta especialidade incluirá duas disciplinas: street e mini-rampa.

2. A duração da intervenção será entre 1 minuto e 1 minuto e 30 segundos.

3. Junto com a documentação indicada no artigo 5, e no mesmo sobre, as pessoas participantes apresentarão:

a) Uma gravação que recolha uma intervenção de o/da participante realizando skate na disciplina de street e/ou mini-rampa. A obra poderá ser produzida em qualquer formato de vídeo, mas deverão apresentá-lo em DVD, onde figurará o título e o pseudónimo do autor ou autora.

b) Autorização escrita para gravar ou emitir a sua actuação na fase final do certame, no suposto de resultar seleccionado/a.

Artigo 34. Desenvolvimento

A comissão poderá seleccionar para a fase final entre um mínimo de 8 e um máximo de 25 pessoas participantes, que serão requeridas para realizar em directo a sua intervenção no dia, lugar e hora que determine a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado. A selecção realizar-se-á tendo em conta, entre outros, os seguintes critérios: complexidade dos truques, a estabilidade das pessoas participantes, o aproveitamento de módulos e a fluidez do estilo.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Política Social com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de Procedimentos e Serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às Administrações públicas no exercício das suas competências quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Ao fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme ao descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais dos que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercitar outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição adicional segunda. Pretensões de uma pluralidade de pessoas

As pretensões de uma pluralidade de pessoas de conteúdo e fundamento idêntico ou substancialmente similar poderão formular-se numa única solicitude. Neste suposto, deverá achegar com a solicitude o listado completo de pessoas solicitantes segundo o modelo específico disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. As actuações efectuarão com o representante ou com a pessoa interessada que expressamente assinalem e, no seu defeito, com a que figure em primeiro termo.

Disposição adicional terceira. Delegação da competência para resolver

Aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para ditar as oportunas resoluções no âmbito desta disposição.

Disposição adicional quarta. Orçamento

As actividades que impliquem o desenvolvimento deste programa serão custeadas com cargo às partidas orçamentais 12.05.313A.640.0 e 12.05.313A226.06 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, com uma quantia de 117.516 euros.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação Competencial

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para ditar no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta disposição.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

A presente disposição entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social

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