Nº de expediente: IN407A 2018/084-1.
Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Denominação: LMT, CT e RBT As Meneiroas.
Câmara municipal: A Laracha.
Características técnicas:
– LMTA a 20 kV (serviço 15 kV), de 23 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 25-4 LA LMT Giesta (linha 1) (expediente 51374) tipo C-14/2000 que substituirá, numa nova posição, ao de tipo HV-13/250, no troço entre a derivada aos CT Muíños Couro (expediente 233/97) e Coirón (expediente 238/07) e a derivada ao CT Merelle (expediente 51374) e final no apoio nº 25-4-1 projectado onde se instalará o novo CTI As Meneiroas projectado. Substituição do apoio 25-4 existente tipo HV-13/250 por C-14/2000 numa nova posição.
– Novo CT As Meneiroas intemperie, com uma potência de 50 kVA, uma relação de transformação de 15.000-20.000/400-230 V, instalado em novo apoio 25-4-1 tipo HVH-11/1600.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 11 de julho de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: IN407A 2018/084-1.
Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Denominação: LMT, CT e RBT As Meneiroas.
Câmara municipal: A Laracha.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Número de prédio: 1.
Lugar: Coisa de Arriba.
Localização: A Laracha.
Cultivo: labor.
Proprietários:
– José Ramón López García, 25 % da propriedade.
– Manuel López García, 25 % da propriedade.
– Josefa López García, 25 % da propriedade.
– Ángel López Veira, 8,33 % da propriedade.
– Francisco José López Veira, 8,33 % da propriedade.
– Alfonso López Veira, 8,33 % da propriedade.
Afecções:
Apoio núm. 25-4, 25-4-1 e CT. Superfície ocupação (m2) 10.
Voo. Comprimento (m) 23. Superfície afectada (m2) 250.