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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Páx. 37092

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 11 de julho de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2018/084-1).

Nº de expediente: IN407A 2018/084-1.

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação: LMT, CT e RBT As Meneiroas.

Câmara municipal: A Laracha.

Características técnicas:

– LMTA a 20 kV (serviço 15 kV), de 23 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 25-4 LA LMT Giesta (linha 1) (expediente 51374) tipo C-14/2000 que substituirá, numa nova posição, ao de tipo HV-13/250, no troço entre a derivada aos CT Muíños Couro (expediente 233/97) e Coirón (expediente 238/07) e a derivada ao CT Merelle (expediente 51374) e final no apoio nº 25-4-1 projectado onde se instalará o novo CTI As Meneiroas projectado. Substituição do apoio 25-4 existente tipo HV-13/250 por C-14/2000 numa nova posição.

– Novo CT As Meneiroas intemperie, com uma potência de 50 kVA, uma relação de transformação de 15.000-20.000/400-230 V, instalado em novo apoio 25-4-1 tipo HVH-11/1600.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 11 de julho de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2018/084-1.

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominação: LMT, CT e RBT As Meneiroas.

Câmara municipal: A Laracha.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Lugar: Coisa de Arriba.

Localização: A Laracha.

Cultivo: labor.

Proprietários:

– José Ramón López García, 25 % da propriedade.

– Manuel López García, 25 % da propriedade.

– Josefa López García, 25 % da propriedade.

– Ángel López Veira, 8,33 % da propriedade.

– Francisco José López Veira, 8,33 % da propriedade.

– Alfonso López Veira, 8,33 % da propriedade.

Afecções:

Apoio núm. 25-4, 25-4-1 e CT. Superfície ocupação (m2) 10.

Voo. Comprimento (m) 23. Superfície afectada (m2) 250.