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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Páx. 36813

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 372/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 372/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Francesc Xavier Barros Canabal contra Agencia EFE, S.A. e Mateo Sancho Cardiel, sobre ordinário, se ditou a Sentença com o número 325/2018, com data de 6 de julho de 2018, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, estes autos de procedimento ordinário 372/2013, seguidos por instância de Francesc Xavier Barros Canabal, assistido pelo letrado Sr. Quintáns López contra Agencia EFE, S.A., representada por José María Cernuda Fernández e assistida pelo letrado Sr. Máiz Barrena, e contra Mateo Sancho Cardiel, que não compareceu ao julgamento oral, em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito esta sentença com base no seguinte:

Resolvo que, desestimar integramente a demanda interposta por Francesc Xavier Barros Canabal contra Agencia EFE, S.A. e contra Mateo Sancho Cardiel, devo absolver e absolvo os demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Mateo Sánchez Cardiel, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça