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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Páx. 36746

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2018.

Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 15, de 22 de janeiro de 2018), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as subvenções a entidades locais para a promoção da igualdade no ano 2018 através dos seguintes programas:

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B).

b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género (procedimento SIM435A).

c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (procedimento SIM427B).

Mediante a Resolução de 12 de junho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG nº 118, de 21 de junho) publicou-se a resolução pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2018.

Além disso, publicou-se a lista de reserva das 43 solicitudes susceptíveis de ajuda e que cumpriam os requisitos exixir na convocação do Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B), que não se incluem na proposta de concessão por ter-se esgotado o crédito disponível, para serem atendidas em caso que ficasse crédito livre por produzir-se alguma renúncia ou bem por ampliação do crédito inicialmente disponível segundo o especificado no artigo 2 ponto 3 das bases reguladoras.

Mediante a Resolução de 16 de julho de 2018, da Secretária Geral da Igualdade (DOG nº 142, de 26 de julho de 2018) publicou-se a resolução pela que se alarga por segunda vez a dotação orçamental da Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020. O incremento da dotação é de 136.519,30 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, no código de projecto 2016 00018 destinado ao Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B).

Segundo o artigo 16.3 da Resolução de 29 de dezembro de 2017, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 14 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento do Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B) às entidades locais que se indicam no anexo, como consequência da segunda ampliação do crédito, e que ficaram na lista da aguarda publicada na Resolução de 12 de junho de 2018, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de dezembro (DOG nº 118, de 21 de junho), e em aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidos no artigo 15 das bases reguladoras, por um montante total de 137.031,10 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, código do projecto 2016 00018.

Recorda-se-lhes às entidades beneficiárias que, de acordo com o estabelecido no artigo 20.2 das bases reguladoras, se realizará um primeiro pagamento do 75 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez que se realize a notificação da resolução.

O 25 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.

Asimesmo, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da convocação, a data limite para a apresentação da documentação justificativo da actuação subvencionada necessária para proceder ao pagamento da subvenção, para o programa de fomento da conciliação, é o 11 de outubro de 2018.

Dentro do dito prazo, as entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação comum e a específica correspondente à actuação subvencionada relacionada no artigo 19.3 da convocação. De acordo com o estabelecido no artigo 11.6 das bases reguladoras, a apresentação da documentação deverá realizar-se electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Os dados do perfil, dos indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes achegar-se-ão através da aplicação informática Participa 1420.

Segundo. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo desta resolução do seguinte:

a) Estas ajudas estão co-financiado pelo FSE numa percentagem do 80 % no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020. No caso do programa de fomento da conciliação, no objectivo temático 8 «promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral», prioridade de investimento 8.4 «a igualdade entre homens e mulheres em todos os âmbitos, incluídos o acesso ao emprego, a progressão na carreira profissional, a conciliação da vida laboral e a vida privada e a promoção de igual remuneração por igual trabalho», objectivo especifico 8.4.2 «(Re) integrar e manter no mercado laboral as pessoas com dependentes ao seu cargo, através de medidas de conciliação da vida pessoal e laboral, e fomentar a igualdade de género no âmbito formativo, educativo e laboral»; e no caso dos outros dois programas de prevenção da violência de género e de apoio aos CIM, no objectivo temático 9 «promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «a luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1. «aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, e evitar, pela sua vez, a discriminação múltipla».

b) A aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2. da mesma norma jurídica.

c) Estas ajudas são incompatíveis com outras ajudas para a mesma actuação ou actividade nos termos estabelecidos no artigo 3 da convocação.

d) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, os requisitos e obrigações exigidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na demais normativa européia de aplicação, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem esixibles segundo a normativa de aplicação.

e) No artigo 6.7 e no artigo 23 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, à minoración da subvenção inicialmente concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

Terceira. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Nº de expediente

Entidade

NIF

Nome da medida

Despesa elexible *

Pontuação

Concessão

SIM435B 2018-43

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

Programa respira

15.135,12

37,50

12.000,00

SIM435B 2018-78

Câmara municipal de Santiso

P1508000E

Igualate

2.100,00

37,00

1.680,00

SIM435B 2018-23

Câmara municipal de Oímbra

P3205400I

Programa conciliação da vida laboral e familiar

5.587,39

37,00

4.469,91

SIM435B 2018-37

Câmara municipal de Cabanas

P1501500A

Cabanas concilia

10.560,27

37,00

8.448,22

SIM435B 2018-80

Câmara municipal de Sobrado

P1508100C

Programa de conciliação familiar para menores

7.252,00

37,00

5.801,60

SIM435B 2018-71

Câmara municipal de Negreira

P1505700C

Negreira concilia (merendas)

14.510,58

37,00

11.608,46

SIM435B 2018-24

Câmara municipal de Monterrei

P3205100E

As mesmas ilusões sem exclusões

6.776,00

36,50

5.420,80

SIM435B 2018-38

Câmara municipal de Fisterra

P1503800C

Programa respira

12.406,24

36,50

9.924,99

SIM435B 2018-94

Câmara municipal das Neves

P3603400G

Campamento de Verão

11.200,00

36,50

8.960,00

SIM435B 2018-88

Câmara municipal de Pontecesures

P3604400F

Campamento de Verão

13.272,00

36,25

10.617,60

SIM435B 2018-20

Câmara municipal de Irixoa

P1504000I

Programa respira

4.176,00

35,50

3.340,80

SIM435B 2018-51

Câmara municipal de Baralla

P2703600C

Campamento urbano para a conciliação da vida laboral e familiar

12.040,00

35,50

9.632,00

SIM435B 2018-66

Câmara municipal de Moeche

P1505000H

Campamentos de conciliação familiar

10.040,00

35,50

8.032,00

SIM435B 2018-11

Câmara municipal da Bola

P3201500J

Programa de fomento da conciliação

11.760,00

35,25

9.408,00

SIM435B 2018-52

Câmara municipal de Oia

P3603600B

Conciliação em Oia

5.902,40

35,25

4.721,92

SIM435B 2018-72

Câmara municipal de Vilarmaior

P1509200J

Actividades de conciliação

12.320,00

35,25

9.856,00

SIM435B 2018-96

Câmara municipal de Outes

P1506300A

A volta ao mundo

1.386,00

33,75

1.108,80

SIM435B 2018-98

Câmara municipal de Melide

P1504700D

Conciliando campamento de Verão

16.800,00

33,75

12.000,00

Total programa SIM435B

137.031,10

(*) Custos directos de pessoal mais um 40 % e menos as receitas, de ser o caso.