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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Páx. 36795

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se faz pública a composição e o funcionamento da mesa de contratação permanente.

O artigo 326 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, estabelece que lhe corresponde ao órgão de contratação nomear os membros da mesa de contratação.

O artigo 21 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, estabelece que a designação dos membros da mesa de contratação poderá fazer-se com carácter permanente ou de maneira específica para a adjudicação de cada contrato. Se é permanente, a sua composição dever-se-á publicar no Diário Oficial da Galiza.

Pelo anteriormente exposto, e em virtude das atribuições conferidas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pela que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho),

ACORDO:

A constituição da Mesa de Contratação Permanente da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, com as funções que lhe atribui a Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e o artigo 22 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público.

Primeiro. Composição da mesa de contratação

A mesa ficará composta da forma seguinte:

Presidência: será exercida pelo titular da Direcção de Recursos Económicos da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, que poderá ser substituído nos casos de vaga, ausência o doença pelo titular da Subdirecção de Recursos Económicos ou por pessoa designada pelo órgão de contratação.

Vogais:

1. Chefe do Serviço de Auditoria da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, ou funcionário que o substitua.

2. Representante da Assessoria Jurídica do Serviço Galego de Saúde.

3. O titular da Subdirecção de Recursos Económicos da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, ou funcionário que o substitua.

4. Pessoa proposta pelo serviço promotor do expediente.

5. Um representante do Serviço de Contratação Administrativa da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

Actuará como secretário o chefe do Serviço de Contratação Administrativa, que actuará com voz mas sem voto. Poderá ser substituído no caso de vaga, ausência ou doença por outro representante do dito serviço.

Quando a natureza dos assuntos o requeira, a presidência poderá solicitar a incorporação à mesa de contratação de cantos assessores especializados e pessoal técnico acredite convenientes em razão dos seus especiais conhecimentos técnicos, e poderá também solicitar quantos relatórios considere necessários. Os assessores e o personal técnico actuarão com voz mas sem voto, sem que tenham a consideração de membros da mesa nem os seus relatórios vinculem esta.

Segundo. Normas de funcionamento da mesa de contratação

A mesa de contratação reunir-se-á, depois da convocação de quem exerça a presidência, com a periodicidade que requeiram os diferentes expedientes de contratação. Para a validade da sua constituição deverão estar presentes a maioria absoluta dos seus membros, entre os quais têm que estar, necessariamente, a representação da Assessoria Jurídica e o chefe do Serviço de Auditoria ou funcionário que o substitua. Os seus acordos adoptar-se-ão por maioria de votos.

Supletoriamente o seu funcionamento reger-se-á pelo estabelecido para os órgãos colexiados nos artigos 15 a 22 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Terceiro. Publicação e data de efeitos

A mesa de contratação será competente naqueles expedientes em que a ordem de início tenha lugar na mesma ou posterior data à da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, a partir da qual ficarão sem efeito as resoluções de 3 de setembro de 2012 e 14 de junho de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

Pontevedra, 18 de julho de 2018

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés