Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36661

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 70/2018).

ETX execução de títulos judiciais 70/2018

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 394/2017

Sobre despedimento

Candidato: María Carmen Posse

Escalonado social: Francisco Javier Castro Freire

Demandado: Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A. e o Fogasa

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 70/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Posse contra Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A. e o Fogasa, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2018

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A., em situação de insolvencia total pelo montante de 19.857,24 euros em conceito de principal (indemnização), mais outros 1.985,72 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens da executada.

c) Uma vez fere a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça