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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36629

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

EXTRACTO da Resolução de 16 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções de valorização das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e se anuncia a sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 411055.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias as microempresas, pequenas e médias empresas (peme) do sector da indústria consistidas na Galiza que utilizem a madeira, a resina, a cortiza ou outros produtos florestais procedentes do monte, exceptuando os produtos agroalimentarios, como matéria prima para a elaboração dos seus produtos. Para estes efeitos, tomar-se-á a definição de peme incluída no anexo I do Regulamento (UE) nº 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014. Segundo esta definição, PME são aquelas empresas que ocupam a menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros ou cujo balanço geral anual não excede os 43 milhões de euros.

2. As empresas deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Deverão cumprir a normativa ambiental, que se acreditará com uma declaração responsável da pessoa solicitante de que a empresa cumpre com a dita normativa.

b) Deverão ter um seguro em vigor de responsabilidade civil para a actividade objecto de ajuda e um contrato de prevenção de riscos laborais antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

c) Deverão estar inscritos no Registro de Empresas do Sector Florestal (Resfor) e com os dados actualizados, de acordo com o artigo 102 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ou dados de alta em algum código CNAE que acredite a realização de actividades objecto de subvenção na data do fim do prazo de solicitude.

3. Não poderão atingir a condição de pessoa beneficiária:

a) Aquelas pessoas solicitantes nos quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Aquelas empresas que entrem dentro da categoria de empresas em crise, de acordo com a definição do artigo 2, ponto 18 do Regulamento (UE) nº 651/2014 pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia.

Para verificar o cumprimento deste requisito, as empresas solicitantes deverão declarar na solicitude que não se encontram em situação de crise conforme à normativa comunitária.

c) Aquelas empresas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

Segundo. Objecto

1. Poderão ser subvencionáveis os projectos de investimento realizados por pequenas e médias empresas descritas no artigo 2 desta resolução nos seus processos de produção e que tenham como objectivo aumentar a competitividade mediante processos produtivos ou técnicas que permitam obter novos produtos ou produtos valorizados favorecendo a minoración do impacto ambiental.

2. Consideram-se subvencionáveis os seguintes investimentos:

a) Compra de maquinaria nova, sempre que esté adscrita a processos produtivos novos ou a elaboração e fabricação de novos produtos, técnicas de secado, preparação ou tratamento que suponham à valorização de produtos existentes, incrementando o seu valor ou a extensão do seu catálogo.

b) Obras e instalações necessárias para a correcta instalação e funcionamento dos investimentos objecto de subvenção.

c) Tecnologias da informação e comunicação (TIC) expressamente ligados aos processos de valorização ou à produção de novos produtos ou técnicas que incrementem o valor unitário de seus produtos ou o seu catálogo.

d) Outros bens de equipamento que façam parte do activo da empresa e intervenham no processo produtivo objecto do projecto.

e) Projectos ou estudos de engenharia, ou desenho adscritos aos processos ou técnicas anteriores, sempre que se acreditem junto com investimentos em processos produtivos.

Terceiro. Quantia

As ajudas financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A4.741A.770.0, código de projecto 2018 00006, com 1.200.000 euros euros para o ano 2018.

Os investimentos subvencionaranse com uma ajuda do 40 % das despesas elixibles.

A ajuda máxima por solicitante limitar-se-á a 200.000 euros.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal