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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36685

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 11 de julho de 2018, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade à sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, no expediente 2015/0007-0.

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Nome ou razão social da empresa: Porto Valha Publicidad Exterior, S.L.

Sector da actividade e CNAE: agências de publicidade (7311).

CIF: B36799658.

Domicílio social: rua Ceboleira, 54, 36214 Vigo.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais e artigo 2 do Real decreto 614/2001, de 8 de junho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores face ao risco eléctrico.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de extensão da acta: 24.9.2015.

Data de firmeza da sanção: 4.6.2018.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia. Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2018

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego