Aprovada inicialmente a modificação pontual número 3 do Plano geral de ordenação autárquica, mediante o Acordo do Pleno de 4 de julho de 2018, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal no endereço https://barro.sedelectronica.gal
Ficam suspensas as licenças para as seguintes áreas que figuram grafadas na modificação proposta:
– Sistema geral viário MP3-1.
– Sistema geral viário MP3-2.
– Sistema geral viário MP3-3.
A duração máxima da suspensão será de dois anos e extinguirá em qualquer caso com a aprovação definitiva do planeamento.
Barro, 12 de julho de 2018
Xosé Manuel Fernández Abraldes
Presidente da Câmara