Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 160/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Soraya Blanco Souto contra a empresa Pescados Castro Varela, S.L.U., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução: Decreto do 5.7.2018 impugnable em revisão no prazo de três dias, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Castro Varela, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 5 de julho de 2018
O letrado da Administração de justiça