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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2018 Páx. 35440

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2018 pela que se convocam duas edições de um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de duas edições de um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Curso

Denominação

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza

Modalidade

Pressencial

Edições

2

Horas lectivas

5

Vagas

24 por edição

Segunda. Objectivos e conteúdo da actividade formativa

Objectivos: adquirir a formação necessária para a utilização e manejo dos desfibriladores externos, com o fim de conseguir:

1. Aumentar as taxas de sobrevivência nos pacientes com morte súbita conseguindo um acesso precoz a um sistema de emergências médicas.

2. Encurtar os tempos para realizar reanimação cardiopulmonar e a desfibrilación precoz.

Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Introdução teórica:

– Corrente de sobrevivência.

– Paragem cardiorrespiratoria.

– Resucitación cardiopulmonar básica.

– Desfibrilador externo automatizar.

• Práticas:

Resucitación cardiopulmonar básica.

Uso de desfibrilador externo.

Terceira. Destinatarios/as

Os destinatarios da actividade formativa convocada por esta resolução são:

• Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

• Grupos de emergência supramunicipais (GES).

• Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Desenvolvimento da actividade

Lugar, datas e horário:

Edição

Lugar

Datas e horário

Agasp (rua da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra)

27 de setembro de 2018

Horário: das 9.00 às 14.00 horas

Agasp (rua da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra)

21 de novembro de 2018

Horário: das 9.00 às 14.00 horas

Quinta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

Ter a condição descrita na base terceira.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se cobrirá junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp, através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é até o 31 de agosto de 2018 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios de selecção

1. Na actividade formativa convocada por esta resolução as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com a tabela seguinte:

Colectivo

Núm. de vagas

1º grupo: serviços de extinção de incêndios e salvamento

50 %

2º grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES)

30 %

3º grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências

20 %

Em caso que não houvesse suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas atribuído, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, e terá preferência o grupo que menos vagas tem atribuídas.

2. Na selecção, dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

3. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houvesse.

4. Se depois de aplicar os critérios anteriores houvesse empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão de modo disciplinario, no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimier, sem necessidade de nova publicação, o curso, mudar as datas de realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 13 de julho de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública