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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2018 Páx. 35433

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2018 pela que se convocam cursos de formação contínua para os/as responsáveis e o pessoal voluntário dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos a os/às responsáveis pelos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo desta resolução, no qual, se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, número de horas lectivas, número de vagas, datas de realização e horários dos diferentes cursos.

Todos os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos delas se possam fazer fora das suas instalações.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas por meio desta resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública http://agasp.junta.gal na epígrafe de Formação.

Terceira. Destinatarios/as

Chefes/as, subxefes/as, mandos e pessoal voluntário dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Ter superado o curso básico de protecção civil.

b) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

2. Requisitos físicos/psíquicos:

Os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpps://agasp.junta.gal). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp, através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é até o 31 de agosto de 2018 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1. De acordo com o artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, em cada edição do curso reservar-se-á cinquenta por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

2. Têm preferência as pessoas de maior categoria xerárquico na AVPC.

3. Têm preferência as pessoas com mais antigüidade como voluntárias de protecção civil.

4. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Quando no processo de selecção não se completasse a reserva do ponto primeiro, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto de solicitudes.

Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.

O pessoal voluntário que não desempenhe nenhum cargo no agrupamento de pertença, com anterioridade à sua possível admissão em o/s curso/s seleccionado/s, terá que ser autorizado mediante um relatório emitido pela pessoa responsável da sua AVPC, o dito relatório será remetido durante o prazo de inscrição ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web https://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décima. Alojamento e manutenção

A Agasp proporcionará sempre que seja possível alojamento de segunda-feira a sexta-feira na sua residência a todas as pessoas seleccionadas que o solicitem. Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal.

A Agasp também proporcionará de segunda-feira a sexta-feira a manutenção às pessoas desempregadas admitidas nos cursos e assim o solicitem, nos termos que esta estabeleça e sempre dentro do recinto da Agasp.

A situação de desemprego deverá acreditar pelo aluno/a seleccionado/a na data de início do curso mediante a apresentação do cartão de desemprego ou qualquer documentação acreditador válida em direito.

Tudo isto, tanto o alojamento coma a manutenção, estará condicionar às disponibilidades organizativo e orçamentais da Agasp.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente; penalizar-se-ão disciplinariamente, no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se fosse o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

A Estrada, 13 de julho de 2018

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Cursos de formação contínua para os/as responsáveis e voluntários dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza

Denominação do curso

Núm. de edições

Horas lectivas

Vagas por edição

Datas

Horário

Lugar

Como melhorar a capacidade de reacção? A gestão do tempo, a liderança e a comunicação para chefes de agrupamento

1

20

20

3, 4, 5 dezembro

Das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas, último dia das 9.30 às 13.30 horas

Agasp

(A Estrada)

Plano de emergências autárquicas

1

21

20

15, 16, 17 outubro

Das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas, último dia das 9.00 às 14.00 horas

Agasp

(A Estrada)

Redacção e difusão de notas de imprensa nos grupos de voluntários

1

20

20

19, 20, 21 setembro

Das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas, último dia das 9.30 às 13.30 horas

Agasp

(A Estrada)

Uso prático das redes sociais para comunicação interna e institucional em emergências

1

20

20

8, 9, 10 outubro

Das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas, último dia das 9.30 às 13.30 horas

Agasp

(A Estrada)

A Chave na gestão de equipas: Técnicas de manejo da comunicação interna

1

20

20

12, 13, 14 novembro

Das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas, último dia das 9.30 às 13.30 horas

Agasp

(A Estrada)