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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 31 de julho de 2018 Páx. 35501

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 641/2017).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 641/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Natalia Vilasuso López contra Mónica Cebro Rodríguez, Ramón Cebro Rodríguez, José Luis Cebro Rodríguez, herança xacente de Manuel Cebro Sousa, Fundo de Garantia Salarial, María Rios Varela, Juan Cebro Rodríguez, Alejandro Cebro Rodríguez, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que, estimando em parte a demanda formulada por Natalia Vilasuso López contra a herança xacente de Manuel Cebro Sousa, declaro a improcedencia do seu despedimento e a extinção da relação laboral com efeitos da data desta sentença, e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 10.799,55 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 27,85 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento (10 de agosto de 2017) até a data desta sentença, com um custo de 8.939,85 euros. Tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Desestimar a demanda formulada por Natalia Vilasuso López contra María Rios Varela, Mónica Cebro Rodríguez, Ramón Cebro Rodríguez, José Luis Cebro Rodríguez, Alejandro Cebro Rodríguez, que ficam absolvidos de todos os pedimentos dirigidos contra eles.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSJG), que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mónica Cebro Rodríguez, Ramón Cebro Rodríguez, José Luis Cebro Rodríguez, Juan Cebro Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que seja auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2018.

A letrado da Administração de justiça