Com data de 30 de maio de 2018, o conselheiro de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2017269AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra à entidade mercantil Lácteos 3 Jotas, S.L.
Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível a sua prática; por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica à entidade mercantil Lácteos 3 Jotas, S.L. o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses, a contar desde o dia seguinte à publicação desta cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, no Serviço Técnico Jurídico (Secretaria-Geral Técnica), situado no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, Santiago de Compostela e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2018
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº expediente: 2017269AL-PÓ.
Interessada: Lácteos 3 Jotas, S.L.
Documento de identificação: B27485671.
Último endereço conhecido: avenida do Recinto Feiral, 15, 36540 Silleda.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Tipificación: grave.
Resolução: desestimatoria do recurso.