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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35288

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 92/2016).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 92/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Villares Roca contra Prosenorsa, S.L., sobre ordinário, se ditou a Resolução de 23 de março de 2018 contra a qual não cabe interpor recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 da Lei reguladora da jurisdição social.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Prosenorsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto o sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de junho de 2018

O letrado da Administração de justiça