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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 12 de julho de 2018 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Lezama.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Lezama e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante Mandamento de 5 de maio de 2015, do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, decretou-se a adjudicação da concessão administrativa e da batea Lezama a favor de Bateamar, S.L. (B36159119).

Segundo. Em acto de comparecimento de 22 de dezembro de 2017, no Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, pôs-se de manifesto o reconhecimento da cotitularidade da concessão administrativa e da batea Lezama por parte de Bateamar, S.L. (B36159119) e de Ramón Santiago Rial (35424868S), ao constatar-se que este último em nenhum momento perdeu a sua condição de cotitular que já possuía com carácter prévio à adjudicação judicial da supracitada concessão administrativa e batea.

Terceiro. Mediante escrito de 2 de julho de 2018, Manuel Abal Caminha (35285004Z), em nome e representação de Bateamar, S.L. (B36159119), solicitou autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Lezama.

Quarto. O relatório do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcção gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Bateamar, S.L. (B36159119) e Ramón Santiago Rial (35424868S), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Lezama.

Situação:

Cuadrícula nº: 52.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 31.10.1972.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Bateamar, S.L. (B36159119).

Novos titulares: Bateamar, S.L. (B36159119) e Ramón Santiago Rial (35424868S).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigações da anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 12 de julho de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo