O dia 12.12.2017, o presidente de Portos da Galiza, com base no artigo 88.2 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, acordou iniciar o trâmite da modificação da concessão por ampliação de prazo extraordinário, superior ao máximo estabelecido na concessão administrativa outorgada ao Clube Náutico Portosín para a construção e exploração de umas instalações náutico-desportivas no porto de Portosín, de acordo com a solicitude apresentada pelo concesssionário.
Em cumprimento do disposto no artigo 70.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, faz-se público para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa, 5 A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza