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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34953

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (896/2018).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 896/2018 IP

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 36/2016 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrentes: Manuel Teijido Pan, Óscar Luis Amado Porteiro, Jesús Regueira Facal

Advogada: Lidia Vázquez Méndez

Recorridos: Fogasa, Semcor 3000, S.L., administração concursal Semcor 3000 (Economical Jurist, S.L.P.)

Advogados: Letrado do Fogasa, Estefanía Suárez Grille

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 896/2018 desta secção, seguido por instância de Manuel Teijido Pan, Óscar Luis Amado Porteiro, Jesús Regueira Facal contra Fogasa, Semcor 3000, S.L., administração concursal Semcor 3000 (Economical Jurist, S.L.P.) sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Lidia Vázquez Méndez, em nome e representação de Manuel Teijido Pan, Óscar Luis Amado Porteiro e Jesús Regueira Facal, contra a sentença de data de 16 de outubro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, em autos seguidos por instância dos recorrentes face à empresa Semcor 3000, S.L., em situação de concurso de credores, sobre quantidade, em que foram citados como parte o Fundo de Garantia Salarial e a administração concursal da empresa Semcor 3000, S.L., devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Para que sirva de notificação em legal forma a Semcor 3000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça