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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34968

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 61/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marcelo Cachafeiro Silveiro contra Turmens Logística urgente se acordou notificar parte dispositiva do auto e diligência de ordenação de data 11 de junho de 2018 ditado no procedimento ETX 61/2018 a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro:

«(Auto do 11.6.2018).

Parte dispositiva.

Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a Marcelo Cachafeiro Silveiro e Turmens Logística Urgente S.L., e condeno a Turmens Logística Urgente S.L., a abonar-lhe a quantidade de 6.261,75 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a data da presente resolução, assim como a quantidade de 16.075,62 euros, em conceito de salários de tramitação.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

«(Diligência de ordenação do 11.6.2018).

Vistas as diligências que antecedem e desconhecendo-se por enquanto a existência de bens bastante titularidade deste, acordo:

Praticar os trâmites de indagação de bens, conforme as normas assinaladas no artigo 248 da LPL e para tal fim, expedir os ofício e mandamentos.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificacion a Turmens Logística Urgente, S.L. em ignorado paradeiro expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça