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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34971

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 224/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Javier Rodríguez Alonso contra Lege 2013 Consultores, S.L.U. e Nagore Caro Fernández, se acordou notificar a parte dispositiva do Auto de 29 de janeiro de 2018, ditado no procedimento ETX 224/2017 a Lege 2013 Consultores, S.L.U., em ignorado paradeiro.

Parte dispositiva:

Declaro extinta, com data desta resolução, a relação laboral que unia a Javier Rodríguez Alonso e a Lege 2013 Consultores, S.L.U. e Nagore Caro Fernández (administrador concursal), e condeno a executada a abonar-lhe a Javier Rodríguez Alonso a quantidade de 10.125,97 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 7.881,56 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, do qual resulta um total de 18.007,56 euros, em conceito de principal, mais 1.800,75 euros que provisionalmente se orçam em conceito de juros, despesas e custas.

Uma vez que seja firme esta resolução, suspenda-se esta execução e proceda-se ao seu arquivamento provisório, sem prejuízo do direito que assista a parte executante para solicitar medidas de execução perante o juiz do concurso.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Para que sirva de notificação a Lege 2013 Consultores, S.L.U., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça