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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34779

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 6 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação, para o ano 2018, para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, às organizações de produtores pesqueiros e de associações de organizações de produtores pesqueiros do sector dos produtos da pesca e da acuicultura no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP).

BDNS (Identif.): 498764.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as organizações de produtores pesqueiros e as associações de organizações de produtores do âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, inscritas no Registro de Organizações de Produtores Pesqueiros e Associações de Organizações de Produtores estabelecido no artigo 8 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para as seguintes linhas:

– Linha A: preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização das organizações de produtores pesqueiros e das associações de organizações de produtores pesqueiros no âmbito autonómico galego, segundo estabelece a secção IV do capítulo II do Regulamento (UE) núm. 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, no artigo 66 do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e no artigo 15.5 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.

– Linha B: preparação ou reestruturação de organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros, reconhecidas no âmbito autonómico galego, segundo estabelece a secção IV do capítulo II do Regulamento (UE) núm. 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, no artigo 68.1.a) do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e nos artigos 2.3.i), 3.10 e 5.6 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.

Por outra parte, também é objecto desta ordem a convocação, para o ano 2018, de ambas as linhas de ajudas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 6 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação, para o ano 2018, para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, às organizações de produtores pesqueiros e de associações de organizações de produtores pesqueiros do sector dos produtos da pesca e da acuicultura no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP).

Quarto. Montante

Para o ano 2018 as ajudas conceder-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais:

1. Linha A: preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 2018.1.14.02.723B7801 (projecto 2016 00326), que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2018. A quantia máxima das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental será de 1.824.185,00 €.

2. Linha B: criação e reestruturação das organizações de produtores pesqueiros. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 2018.1.14.02.723B7802 (projecto 2016 00286), que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2018. A quantia máxima das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental será de 400.000,00 €.

O montante total máximo das subvenções que se concedam no exercício orçamental do ano 2018 será de 2.224.185,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2018

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar