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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2018 Páx. 34490

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1129/2018 CG).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1129/2018

Julgado de origem/autos: segurança social 363/2017 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrente: Pedro Rodríguez Fernández

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Granitos Seoane, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Seguridad Social, María José Martínez-Fariza Conde, (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1129/2018, seguido por instância de Pedro Rodríguez Fernández contra Granitos Seoane, S.L. e outros, sobre acidente, se ditou no dia da data a seguinte resolução:

Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Antonio Valencia Fidalgo, em nome e representação de Pedro Rodríguez Fernández contra a sentença de data vinte de setembro de dois mil dezassete, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ourense, em autos seguidos por instância do recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Serviço Galego de Saúde, a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e a empresa Granitos Seoanes, S.L., sobre determinação de continxencia de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granitos Seoane, S.L. com último domicílio conhecido em Seoane, 26, Allariz, e actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça