Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação eléctrica que se descreve a seguir:
Solicitude: autorizações administrativas prévia e de construção, e declaração de utilidade pública, em concreto, e aprovação do projecto sectorial.
Solicitante: Norvento Eólica, S.L.U.
Denominação: LMT 30 kV evacuação PE Cadeira.
Orçamento de execução por contrata com IVE: 1.808.473,45 euros.
Finalidade: evacuação da energia eléctrica produzida no parque eólico Cadeira.
Câmaras municipais afectadas: Riotorto, Lourenzá, Mondoñedo e A Pastoriza (Lugo).
Características técnicas da infra-estrutura eléctrica:
a) Centro de interconexión que aloxa no seu interior 3 celas de interruptor automático, uma cela de medida e uma cela de serviços auxiliares, todas isoladas em SF6, ademais de equipamento de baixa tensão, de comunicações e de controlo. Este centro de interconexion também aloxará o trecho de motorista dúplex que unirá a cela de protecção geral com o apoio 1-PÁS, com motorista RHZ1 18/30 kV 400 mm2 Al + H 25 mm2.
b) Trecho aéreo composto por uma linha em duplo circuito com origem no apoio 1-PÁS adjacente ao centro de interconexión do P.E. Cadeira e final no apoio 18-PÁS, de 4.432 metros de comprimento, com motorista LA-280 símplex por cada circuito e apoios metálicos de celosía.
c) Trecho subterrâneo composto por uma linha dúplex com origem no apoio 18-PÁS e final na subestação do PE Carracedo, com um comprimento de 4.906 metros com motorista RHZ1 18/30 kV 400 mm2 Al + H 25 mm2.
O trecho subterrâneo discorrerá pelas canalizações do PE A Pastoriza e PE Carracedo, propriedade de Norvento.
d) Ampliação celas na subestação Carracedo: alargar-se-á o número de celas da subestação para permitir a conexão do PE Cadeira, e incluir-se-á uma nova cela de posição de linha e uma cela de remonte com medida para a conexão ao embarrado existente.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energia e Minas.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental simplificar, segundo o estabelecido no artigo 7.2.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Projecto de interesse especial: o 21.12.2017 o Conselho da Xunta declarou de interesse especial o projecto desta instalação eléctrica, o que tem como efeitos a tramitação de forma prioritária e com carácter de urgência e a redução à metade dos prazos necessários na instrução do procedimento.
O objecto da informação pública será o projecto de execução das instalações, o projecto sectorial e o documento de declaração de utilidade pública (relação de bens e direitos afectados e planos parcelarios).
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A relação de bens e direitos afectados (RBDA) que se consideram de necessária expropiação figura no anexo que se junta a esta resolução.
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de 15 dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução ou a partir da correspondente notificação individual aos afectados, e examinar toda a documentação na Direcção-Geral de Energia e Minas (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), na Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo) ou nas câmaras municipais de Riotorto (Largo das Rodrigas 1, 27744 Riotorto), Lourenzá (largo do Conde Santo, s/n, 27760 Vilanova de Lourenzá), Mondoñedo (Largo da Câmara municipal nº 1, 27740 Mondoñedo) e A Pastoriza (largo Galiza nº1, 27287 A Pastoriza).
Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidas, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2018
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas