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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Páx. 34293

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2018 pela que se regula o período de práticas das pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016.

Dando cumprimento ao ordenado na base III.2 da Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro) pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Objecto e finalidade

O período de práticas integrado no processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro) consistirá na aplicação à realidade quotidiana do trabalho administrativo e ao funcionamento da organização dos conhecimentos previamente adquiridos pelos aspirantes.

As práticas terão como finalidade a sua preparação para o exercício das funções específicas tanto da especialidade de inspecção e gestão financeira e tributária como da especialidade contabilístico e intervenção.

Segundo. Organização e direcção

Encomenda-se à Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda a organização e direcção do período de práticas.

Terceiro. Destinos em práticas

O conselheiro de Fazenda, por proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, disporá as unidades administrativas em que os/as funcionários/as em práticas deverão realizar esta fase do processo selectivo.

A realização de práticas não comporta em nenhum caso o desempenho de um posto de trabalho.

Os/as funcionários/as em práticas estarão baixo a dependência da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma e da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda.

Quarto. Duração e jornada de trabalho

O período de práticas começará o dia 26 de julho de 2018 e rematará o dia 25 de setembro de 2018.

Desenvolver-se-á de segunda-feira a sexta-feira com o horário laboral geral para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia (das 8.30 às 14.30 horas no período que abrange até o 15 de setembro, e das 7.45 às 15.15 horas no período que abrange desde o 16 de setembro até o remate do período de práticas).

Quinto. Sistema de qualificação

Uma vez rematado o período de práticas os/as funcionários/as nomeados coordenador das práticas por o/a titular da direcção geral baixo cuja dependência prestaram serviço remeter-lhe-ão à Secretaria-Geral Técnica e do Património um relatório no que manifestem expressamente se os/as funcionários/as em práticas cumpriram ou não satisfatoriamente com as tarefas encomendadas.

A declaração definitiva de apto/a ou não apto/a competerá ao tribunal cualificador da oposição, depois de relatório proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património.

Para a avaliação de os/as funcionários/as em práticas é preciso que estes prestem serviço ao menos o 90 % da duração total das práticas. Em caso que não fosse possível por causa de força maior devidamente justificada, ficarão dispensados/as de fazê-lo, depois de solicitude de o/a interessado/a, mediante resolução da Secretaria-Geral Técnica e do Património. Ficarão obrigados/as a realizar o período de práticas com a promoção imediatamente posterior no ponto de desaparecimento da causa impeditiva, com a prelación que lhe corresponda atendendo à pontuação obtida na fase de oposição.

Sexto. Não superação do período de práticas

Os/as aspirantes que não superem o período de práticas perderão todos os seus direitos para a nomeação como funcionários/as de carreira, mediante resolução motivada da Conselharia de Fazenda por proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e depois do relatório favorável da Comissão de Pessoal.

Sétimo. Situação durante o período de práticas

Durante o período de práticas os/as aspirantes serão nomeados/as funcionários/as em práticas com a situação jurídica prevista nos artigos 16 e 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e demais disposições de aplicação.

Oitavo. Regime disciplinario

Os/as funcionários/as em práticas estarão submetidos/as ao disposto no Regulamento de regime disciplinario dos funcionários da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza aprovado pelo Decreto 94/1991, de 20 de março, nos termos estabelecidos no seu artigo 1.1.

Noveno

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ou impugná-la directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda