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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34126

I. Disposições gerais

Conselharia de Política Social

DECRETO 72/2018, de 12 de julho, pelo que se modifica o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social.

A vigente estrutura orgânica da Conselharia de Política Social aprovou pelo Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 232, de 4 de dezembro de 2015, com a correcção de erros no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 8 de janeiro de 2016. A dita estrutura modificou-se em virtude do Decreto 77/2017, de 3 de agosto.

Mediante o Decreto 125/2008, de 29 de maio, criou-se o Centro Galego de Desenvolvimento Integral (Cegadi), em Santiago de Compostela, centro destinado a prestar uma rehabilitação integral às pessoas com deficiência física e dependentes, e especificamente a desenvolver diferentes programas funcional nas seguintes áreas: área residencial, de formação, com a existência de salas de aulas e obradoiros, de I+D+i, de asesoramento em matéria de ajudas técnicas, de atenção psicosocial, de rehabilitação física e hidroterapia, e de habitações para a vinda independente, e área de recursos à comunidade.

Na consecução dos seus objectivos, pretende-se agora dar um maior impulso ao seu carácter integral potenciando os actos e actividades formativas adaptadas às pessoas com deficiência o que levará consigo o contacto permanente com as entidades prestadoras de serviços sociais, assim como com os órgãos e organismos estatais e com as universidades.

De conformidade com o exposto, resulta necessária a modificação organizativo na Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência com a incorporação e com a dependência directa da pessoa titular da Direcção-Geral do Centro Galego de Desenvolvimento Integral (Cegadi), assim como a sua direcção com a natureza de serviço, como órgão que assumirá a supervisão e gestão com um nível de responsabilidade e compromisso já que este centro vai-se converter num estabelecimento de referência no âmbito da deficiência.

É preciso, portanto, a modificação do artigo 20 do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, que estabelece a organização da direcção geral. Além disso, acrescenta-se um novo artigo 24 bis referido especificamente ao novo órgão de apoio com a descrição das suas funções.

A presente modificação da norma organizativo tramitou-se de conformidade com os artigos 40 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia de Política Social, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reuníón do dia doce de julho de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social

O Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, fica modificado como segue:

Um. O número 2 do artigo 20 fica redigido como segue:

«2. Para o desenvolvimento das suas funções, a Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência conta com os seguintes órgãos:

a) Subdirecção Geral de Recursos Económicos.

b) Subdirecção Geral de Dependência e Valoração da Deficiência.

c) Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e de Atenção Diúrna.

d) Subdirecção Geral de Promoção da Autonomia Pessoal e Prevenção da Dependência.

e) Centro Galego de Desenvolvimento Integral (Cegadi)».

Dois. Acrescenta-se um novo artigo 24. bis com a seguinte redacção:

«Artigo 24 bis. Centro Galego de Desenvolvimento Integral (Cegadi)

Corresponde ao Centro Galego de Desenvolvimento Integral, órgão de apoio com nível orgânico de serviço, as seguintes funções:

a) A supervisão e controlo no cumprimento das disposições regulamentares de aplicação e das instruções ditadas pela direcção geral para o funcionamento do Centro, assim como a sua gestão económica e administrativa.

b) O planeamento das actividades que se desenvolvam no Centro, assim como a sua organização, distribuição, supervisão e coordinação para atingir um funcionamento efectivo.

c) O planeamento das actividades formativas e cursos dirigidos a pessoas com deficiência e do seu desenvolvimento no Centro.

d) A realização de actividades e programas adaptados às pessoas com deficiência no Centro.

e) A proposta de projectos de colaboração, no âmbito das suas competências, com entidades públicas e privadas.

f) Desenvolvimento das acções de colaboração com entidades de iniciativa social prestadoras de serviços sociais com o fim de atender às necessidades das pessoas com deficiência no Centro».

Disposição derradeiro primeira. Modificação da relação de postos de trabalho

A Conselharia de Política Social proporá as modificações que procedam na relação de postos de trabalho, derivadas da modificação da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Habilitação normativa

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Política Social para ditar os actos e adoptar as medidas que sejam necessárias para a acomodação do pessoal à estrutura estabelecida neste decreto ou derivada dela, assim como as que procedam para o seu desenvolvimento e execução.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de julho de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social