Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34159

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (622/2017).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do julgado do social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ana María García Romero contra o Fundo de Garantia Salarial e Promociones Turísticas Ire&Car, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o númro de despedimento/demissões em geral 622/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Promoções Turísticas IreE&Car, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 18 de setembro de 2018 às 11.25 horas, na planta 1, sala 1, edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao actor, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Promociones Turísticas Ire&Car, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 15 de junho de 2018

O letrado da Administração de Justiça