BDNS (Identif.): 407949.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias e destinatarias
Poderão solicitar a ajuda as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam a actividade de produção e/ou comercialização dos produtos subvencionáveis assinalados no anexo I da resolução, cujas empresas ou estabelecimentos estejam dados de alta no correspondente registro sanitário oficial (Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos-RXSEAA, ou Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos-Regasa) e que reúnam os requisitos estabelecidos na resolução.
Será destinatario final da ajuda o estudantado que assista regularmente aos centros ou estabelecimentos escolares, administrados ou reconhecidos pelas autoridades competente da Comunidade Autónoma da Galiza, que pertença aos seguintes níveis de ensino:
a) Educação infantil.
b) Educação primária.
c) Educação secundária obrigatória.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a tramitação e concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares, a convocação das ajudas para o curso escolar 2018/19 e a abertura do prazo de apresentação das declarações de participação para o curso 2019/20.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2018/19, e a convocação da declaração de participação para o curso escolar 2019/20.
Quarto. Montante
O montante aplicável em euros/kg para a subministração e distribuição dos produtos, incluídos os custos de logística e compartimento, é o estabelecido no anexo I da resolução.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes de ajuda
O prazo de apresentação será até o 20 de setembro de 2018 incluído.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária