O 22 de junho de 2018 a Presidência da EPE Portos da Galiza acordou delegar parcialmente na direcção da entidade pública empresarial a competência prevista no artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de Portos da Galiza.
Em virtude do acordo citado delegar na direcção por motivos de axilidade de gestão de expedientes, a competência para outorgar todas as autorizações relativas ao uso temporário de vagas de atracada em instalações náutico-desportivas dependentes de Portos da Galiza.
Esta delegação parcial de competência ajusta-se ao previsto no artigo 12.3.i) da Lei 6/2017, que atribui à Presidência a competência de conferir as delegações de competências que julgue oportunas, e observa as limitações previstas no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza