No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação do requerimento por pagamento indebido no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de diez (10) dias, contados desde o seguinte à da data de publicação desta cédula no Boletim Orficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada na sede do Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido íntegro do acto, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Transcorrido o prazo que se indique no requerimento sem terem apresentada a documentação, continuará a tramitação do expediente, sem prejuízo da adopção das medidas que procedam, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da ordem reguladora, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, este serviço, em cumprimento do estabelecido na disposição segunda da Ordem de 27 de dezembro de 1990 pela que se regula a tramitação de reintegro de pagos indebidos, comunicá-lo-á à Direcção-Geral de Orçamentos e do Tesouro da Conselharia de Fazenda para iniciar o correspondente expediente de reintegro.
Pontevedra, 3 julho de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente de gestão: TR 341D 2017/1372-5.
Empresa: Technical Fabrics Group, S.C.
Administradora única: Margarita María Reboredo Arnoso.
NIF: 76929873W.
Último endereço conhecido: avenida Santiago, 69 baixo. 36680 A Estrada (Pontevedra).
Tipo de ajuda: promoção e consolidação do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem de 7 de fevereiro de 2017, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção e consolidação do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Facto imputado: não é uma pessoa beneficiária de acordo com o artigo 18 da ordem de convocação.
Preceito infringido: artigo 18. Pessoas beneficiárias da supracitada ordem de convocação.
Conteúdo do acto administrativo: requerimento de reintegro por pagamento indebido.
Data do requerimento: 3.5.2018.