Antecedentes.
Com data de 15 de fevereiro de 2017 a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, a Agência Turismo da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Santiago de Compostela assinaram um protocolo de colaboração para a melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago, em Santiago de Compostela.
Das partes signatárias do protocolo, a Agência Galega de Infra-estruturas, adscrita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, encarregaria da execução material dos trabalhos que lhe correspondam à Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido no artigo 1 do Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas; e de acordo com encargo recebido o passado mês de abril do 2017, adjudicaram-se os trabalhos de redacção dos projectos de construção, assim como o controlo e vigilância das obras de melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela, de chave AC/17/012.10, que se desenvolverá em diferentes fases, e cujo objecto é buscar uma visão integral do Caminho de Santiago como fenômeno patrimonial, cultural e territorial único, independentemente dos diferentes itinerarios que conflúen no centro histórico compostelano: o Caminho Inglês, o Caminho Português, o Caminho da Via da Prata, o Caminho Português e o Caminho de Fisterra.
Este projecto tem como finalidade atingir uma imagem identitaria internacional comum ao longo do Caminho, concretamente para melhorar a integração do peregrino na entrada da cidade de Santiago de Compostela, facilitando a dita percepção e diminuindo a tensão de trânsito sobre o Caminho, assim como favorecendo a mobilidade peonil nesta área ao priorizar o peregrino sobre o trânsito rodado.
Fruto de tudo isto, elabora-se o documento básico melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela. Âmbito Caminho Português- Conxo, de chave AC/17/012.10.4, cujo objecto é reordenar o itinerario do Caminho de Santiago ao seu passo pelo núcleo de Conxo de Abaixo, melhorando a visual do peregrino ao longo da traça do caminho e reduzindo o trânsito de veículos. Também cabe destacar a grande importância que a dita actuação terá para os vizinhos do lugar.
As principais actuações que se levarão a cabo serão:
– Ordenação e humanização das secções viárias.
– Definição de elementos como pavimentos, mobiliario urbano, etc.
– Reordenação das zonas de estacionamento.
– Reordenação e humanização da frente da Igreja de Nossa Senhora da Merced de Conxo.
Por último, o artigo 80 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (DOG de 16 de maio) determina que a aprovação da delimitação dos Caminhos de Santiago levará implícita a declaração de interesse social e a de necessidade de ocupação dos bens e aquisição de direitos para os fins de expropiação forzosa, de ocupação temporária ou de imposição ou modificação de servidões tanto dos trechos necessários para a funcionalidade da traça coma dos bens localizados no seu âmbito delimitado necessários para a conservação, protecção ou serviço do Caminho.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar, de acordo com o artigo 80 a Lei 5/2016, do património cultural da Galiza, de interesse social, e a de necessidade de ocupação dos bens e aquisição de direitos recolhidos no documento básico melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela. Âmbito Caminho Português-Conxo, de chave AC/17/012.10.1.
Segundo. Submete ao trâmite de informação pública, para os efeitos previstos nos artigos 18 e seguintes da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, e os concordante do seu regulamento, a relação de bens e direitos necessários para a execução do documento básico melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela. Âmbito Caminho Português-Conxo, por um período de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) , na Casa da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, Largo do Obradoiro, 15705 Santiago de Compostela). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento básico completo.
Santiago Compostela, 10 de julho de 2018
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Melhora e integração paisagística das entradas dos Caminhos de Santiago em Santiago de Compostela.
Âmbito Caminho Português-Conxo.
Chave AC/17/012.10.4.
Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Nº |
Referência catastral |
Titular |
Tipo |
Situação |
Cultivo/uso |
Solo |
Solo tipo 2 |
Superfície expropiação (m2) |
Bens |
1 |
15079A16800313 |
Boquete Albarellos, Manuel |
Urbanizável |
Reserva viário |
Labor ou labradío secaño |
60 reserva viário |
60 |
||
2 |
6059103NH3465G |
Fachado González, Francisco |
Urbano |
Reserva viário |
Solo sem edificar |
50 reserva viário |
50 |
– 20 ml feche bloco |
|
3 |
6059102NH3465G |
López Fernández, Dores |
Urbano |
Reserva viário |
Solo sem edificar |
30 reserva viário |
30 |
||
4 |
6259215NH3465G |
Gómez Bernárdez, Concepção e Hna. |
Urbano |
Solo urbano (ordenança nº 5) |
Residencial |
103 solo urbano (ordenança nº 5) |
22 reserva viária |
125 |
– 63 m2 habitação – 55 m2 aparcadoiro/armazém |
5 |
6359402NH3466A |
Barral Montero, Julia Elvira (herdeiros de) |
Urbano |
Solo urbano não consolidado (NC P-30) zona livre (Zl-156) |
Solo sem edificar |
181 solo urbano não consolidado (NC p-30) zona livre (zl-156) |
181 |
||
6 |
6359463NH3466A |
Noya León, Dores |
Urbano |
Solo urbano não consolidado (NC P-30) zona livre (Zl-156) |
Solo sem edificar |
313 solo urbano não consolidado (nc p-30) zona livre (Zl-156) |
313 |