A Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 27, de 7 de fevereiro), estabelece no seu artigo 4 o montante da quantia máxima das ajudas que, ao amparo desta, poderão ser concedidas aos seus solicitantes.
Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada ordem, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava a existência de crédito, o que faria impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas.
Não obstante e como consequência de que com posterioridade à publicação da ordem foi aprovada uma incorporação de crédito, o montante inicialmente dotado pode ser incrementado, o que permitiria achegar as ajudas a um maior número de beneficiários.
Tendo em conta o indicado no artigo 4 da Ordem de 18 de dezembro de 2017, o montante fixado na convocação, assim como as aplicações a que se impute, poder-se-á alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2017 (DOG núm. 27, de 7 de fevereiro) para o exercício orçamental 2018, na quantidade de 6.605.428,15 euros, com cargo à aplicação 14.02.723A.771.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.
Segundo. A presente modificação não afecta ao prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2018
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar