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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2018 Páx. 33635

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 4 de julho de 2018 pela que se faz pública a ampliação do montante existente para a concessão das ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), convocadas pela Ordem de 18 de dezembro de 2017.

A Ordem de 18 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 27, de 7 de fevereiro), estabelece no seu artigo 4 o montante da quantia máxima das ajudas que, ao amparo desta, poderão ser concedidas aos seus solicitantes.

Uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da supracitada ordem, comprovou-se que o montante total solicitado destas ajudas superava a existência de crédito, o que faria impossível atender a demanda da totalidade das solicitudes apresentadas.

Não obstante e como consequência de que com posterioridade à publicação da ordem foi aprovada uma incorporação de crédito, o montante inicialmente dotado pode ser incrementado, o que permitiria achegar as ajudas a um maior número de beneficiários.

Tendo em conta o indicado no artigo 4 da Ordem de 18 de dezembro de 2017, o montante fixado na convocação, assim como as aplicações a que se impute, poder-se-á alargar em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2017 (DOG núm. 27, de 7 de fevereiro) para o exercício orçamental 2018, na quantidade de 6.605.428,15 euros, com cargo à aplicação 14.02.723A.771.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

Segundo. A presente modificação não afecta ao prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2018

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar