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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2018 Páx. 33563

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2018, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se acorda o plano de auditoria das contas anuais de 2017 das federações desportivas galegas.

Consonte o estabelecido no artigo 57.1 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Administração desportiva autonómica está habilitada para solicitar auditoria dos documentos oficiais que compõem a contabilidade das federações desportivas autonómicas. Na linha da referida previsão, o artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza, recolhe que deverão apresentar no registro «(...) um relatório de auditoria das suas contas anuais aquelas federações desportivas galegas que resultem obrigadas conforme o plano de auditoria aprovado pela Administração desportiva autonómica a inícios de cada exercício. Anualmente incorporará ao plano uma percentagem de federações, de forma que, cada quatro anos, todas apresentem o dito relatório».

Segundo as previsões, a Secretaria-Geral para o Deporte aprovou o plano de auditoria das federações desportivas para o depósito dos referidos relatórios no Registro de Entidades Desportivas da Galiza por Resolução de 21 de março de 2017. Neste plano estabeleceu-se que anualmente se determinariam as federações obrigadas a apresentar as auditoria, pelo que se deve concretizar nesta resolução quais são as obrigadas a apresentar as contas anuais auditar correspondentes ao exercício 2017.

Portanto, no das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente resolução é determinar as federações desportivas galegas que deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2017, estabelecer o procedimento com código PR947B e a forma de apresentação da documentação requerida nos termos fixados no plano de auditoria aprovado pela Resolução de 21 de março de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se regula o plano de auditoria das federações desportivas da Galiza.

Artigo 2. Das federações desportivas galegas

Deverão apresentar o relatório de auditoria das contas anuais de 2017 nos termos fixados no plano de auditoria aprovado pela Resolução de 21 de março de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se regula o plano de auditoria das federações desportivas da Galiza, as seguintes federações desportivas galegas:

– Atletismo.

– Balonmán.

– Colombofilia.

– Esgrima.

– Espeleoloxía.

– Golfe.

– Hóckey.

– Judo e D.A.

– Karate e D.A.

– Kung-Fu.

– Orientação.

– Rugby.

– Tênis.

– Tênis de mesa.

– Tiro com Arco

– Tiro Olímpico.

– Voleibol.

– Ximnasia.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

1. A apresentação será obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado, com código PR947B, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas entrega a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que realize a sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a sua apresentação electrónica.

Para a apresentação das contas auditar poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo de apresentação das contas anuais auditar nos termos estabelecidos nesta resolução rematará o 30 de outubro de 2018.

Artigo 4. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas representantes deverão achegar a seguinte documentação:

– Relatório de auditoria das contas anuais de 2017 da Federação Desportiva Galega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 5. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI o NIE da pessoa representante.

Artigo 6. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações, mediante um correio electrónico dirigido à conta de correio que conste na solicitude para efeitos de notificação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. A notificação perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos demais médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 7. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a esta disposição, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição adicional primeira. Contratação

Para a realização do relatório de auditoria das contas anuais de 2017 a Secretaria-Geral para o Deporte inicia um procedimento de contratação do serviço de apoio à realização de auditoria das federações desportivas galegas. A empresa ou pessoa auditor contratada contactará com as federações relacionadas no artigo 2 para a análise e relatório das contas anuais de 2017, e deverá também emitir recomendações referentes a aspectos detectados no sistema de controlo para estabelecer as medidas que se considerem necessárias para melhorar, corrigir ou eliminar as deficiências encontradas. As federações desportivas galegas deverão colaborar com a empresa ou pessoa auditor facilitando o seu labor e achegando a documentação que lhe seja requerida.

Disposição adicional segunda. Modificação do prazo de apresentação

Modifica-se o artigo 7 da Resolução de 21 de março de 2017 que fica redigido como segue:

«O prazo de apresentação das contas anuais auditar determinará na resolução anual pela que se acorda o plano de auditoria das contas anuais de cada ano das federações desportivas galegas».

Disposição adicional terceira. Regime de recursos

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor um recurso potestativo de reposição, ante esta secretaria geral, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, no julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional quarta. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Secretaria-Geral para o Deporte com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercitar outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte

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