Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 294/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Brais Hermo Vázquez contra Leotrans 3000, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se Resolução o 13 de junho de 2018 contra a que não cabe recurso de suplicação por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que pudesse caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3 da LRXS. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Leotrans 3000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de junho de 2018
O letrado da Administração de justiça