Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 15, de 22 de janeiro de 2018), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as subvenções a entidades locais para a promoção da igualdade no ano 2018 através dos seguintes programas:
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B).
b) Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género (procedimento SIM435A).
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (procedimento SIM427B).
Mediante Resolução de 12 de junho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 118, de 21 de junho), publicou-se a resolução pelo que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2018.
Além disso, publicou-se lista de reserva das 43 solicitudes susceptíveis de ajuda e que cumpriam os requisitos exixir na convocação do Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B), que não se incluem na proposta de concessão por ter-se esgotado o crédito disponível, para ser atendidas em caso que ficasse crédito livre por produzir-se alguma renúncia ou bem por ampliação do crédito inicialmente disponível segundo o especificado no artigo 2 ponto 3 das bases reguladoras.
Mediante Resolução de 25 de junho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 128, de 5 de julho), publicou-se a resolução pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020. O incremento da dotação é de 119.870,31 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, no código de projecto 2016 00018 destinado ao Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B).
Segundo o artigo 16.3 da Resolução de 29 de dezembro de 2017, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 14 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento do Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B) às entidades locais que se indicam no anexo, como consequência da ampliação do crédito, e que ficaram nos primeiros postos da lista da aguarda publicada na Resolução de 12 de junho de 2018 pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de dezembro (DOG número 118, de 21 de junho), e em aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidos no artigo 15 das bases reguladoras, por um montante total de 117.823,11 €, com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, código do projecto 2016 00018.
Recorda-se-lhes às entidades beneficiárias que, de acordo com o estabelecido no artigo 20.2 das bases reguladoras, se realizará um primeiro pagamento do 75 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez que se realize a notificação da resolução.
O 25 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.
Além disso, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da convocação, a data limite para a apresentação da documentação justificativo da actuação subvencionada necessária para proceder ao pagamento da subvenção, para o programa de fomento da conciliação, é o 11 de outubro de 2018.
Dentro do dito prazo, as entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação comum e a específica correspondente à actuação subvencionada relacionada no artigo 19.3 da convocação. De acordo com o estabelecido no artigo 11.6 das bases reguladoras, a apresentação da documentação deverá realizar-se electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Os dados do perfil, dos indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes achegar-se-ão através da aplicação informática Participa 1420.
Segundo. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo desta resolução do seguinte:
a) Estas ajudas estão co-financiado pelo FSE numa percentagem do 80 % no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020. No caso do programa de fomento da conciliação, no objectivo temático 8 Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral, prioridade de investimento 8.4 A igualdade entre homens e mulheres em todos os âmbitos, incluídos o acesso ao emprego, a progressão na carreira profissional, a conciliação da vida laboral e a vida privada e a promoção de igual remuneração por igual trabalho, objectivo especifico 8.4.2 (Re) integrar e manter no mercado laboral as pessoas com dependentes ao seu cargo, através de medidas de conciliação da vida pessoal e laboral, e fomentar a igualdade de género no âmbito formativo, educativo e laboral; e no caso dos outros dois programas de prevenção da violência de género e de apoio aos CIM, no objectivo temático 9 Promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.3 A luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades, objectivo específico 9.3.1 Aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, e evitar, pela sua vez, a discriminação múltipla.
b) A aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
c) Estas ajudas são incompatíveis com outras ajudas para a mesma actuação ou actividade nos termos estabelecidos no artigo 3 da convocação.
d) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na demais normativa européia de aplicação, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
e) No artigo 6.7 e no artigo 23 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, à minoración da subvenção inicialmente concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
Terceira. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO
Expediente |
Entidade |
NIF |
Actuação |
Despesa elixible * |
Pontuação |
Concessão |
SIM435B 2018-42 |
Câmara municipal de Ourol |
P2703800I |
Ludoteca de Verão |
5.733,00 |
41,00 |
4.815,72 |
SIM435B 2018-45 |
Câmara municipal de Lobios |
P3204300B |
Tu e eu jogamos ao mesmo |
7.420,00 |
41,00 |
6.678,00 |
SIM435B 2018-85 |
Câmara municipal de Rois |
P1507500E |
Concilia Rois |
12.160,00 |
40,50 |
8.708,00 |
SIM435B 2018-02 |
Câmara municipal de Castrelo do Val |
P3202200F |
Jogamos, Rimos, Igualamos |
10.500,00 |
40,50 |
9.450,00 |
SIM435B 2018-32 |
Câmara municipal de Boimorto |
P1501000B |
Actividades de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral durante o período vacacional de Verão e no Nadal |
11.475,35 |
40,50 |
10.327,82 |
SIM435B 2018-28 |
Câmara municipal de Rairiz de Veiga |
P3206800I |
Reforço educativo das crianças em horário laboral dos progenitores |
12.460,00 |
40,00 |
9.968,00 |
SIM435B 2018-60 |
Câmara municipal de Teo |
P1508300I |
Divertiteo e Teo madruga |
13.740,44 |
40,00 |
10.992,35 |
SIM435B 2018-27 |
Câmara municipal de Mugardos |
P1505200D |
Espaço infantil de jogo |
13.242,00 |
38,50 |
10.593,60 |
SIM435B 2018-70 |
Câmara municipal de Laxe |
P1504100G |
Salas de aulas abertas e campamentos para actividades extraescolares |
10.348,80 |
38,00 |
8.279,04 |
SIM435B 2018-08 |
Câmara municipal Corcubión |
P1502800D |
Tempo de lazer |
8.877,40 |
37,50 |
7.101,92 |
SIM435B 2018-22 |
Câmara municipal de Muíños |
P3205200C |
Ludoverán |
3.395,00 |
37,50 |
2.716,00 |
SIM435B 2018-29 |
Câmara municipal de Carnota |
P1502000A |
Aldeia de Verão |
12.520,20 |
37,50 |
10.016,16 |
SIM435B 2018-41 |
Câmara municipal de Palas de Rei |
P2704000E |
Jogando no Verão |
7.720,62 |
37,50 |
6.176,50 |
SIM435B 2018-49 |
Câmara municipal de Curtis |
P1503200F |
Concilia no Verão |
16.800,00 |
37,50 |
12.000,00 |
Total Programa de conciliação SIM435B |
117.823,11 |