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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33288

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Touro

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial do S04, promovido por Queizuar, S.L.

O Pleno da Câmara municipal, em sessão de 22 de maio de 2018, adoptou o acordo seguinte:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano parcial do S-04 do PXOM de Touro, promovido por Queizuar, S.L., onde se incorporam as determinações propostas pela declaração ambiental estratégica formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática.

Segundo. Publicar no DOG o presente acordo nos termos estabelecidos no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Terceiro. Publicar no BOP o documento que contenha a normativa e as ordenanças relativas o Plano aprovado definitivamente.

Quarto. Remeter os órgãos competente da Xunta de Galicia os documentos do Plano definitivamente aprovado para os efeitos que legalmente correspondam».

Conforme o estabelecido no artigo 82.2 da LSG, publica-se além disso:

– O endereço electrónico em que figura o conteúdo íntegro do Plano: www.concellodetouro.gal.

– O extracto elaborado, com carácter prévio à aprovação do documento, que incluirá os seguintes aspectos: a justificação da integração no plano dos aspectos ambientais, a justificação de como se consideram no plano o estudo ambiental estratégico, assim como as razões da eleição da alternativa escolhida:

1. Justificação da integração no plano dos aspectos ambientais.

• Património cultural.

O plano parcial, em vista do indicado no relatório ambiental estratégico, recolhe as seguintes acções:

1º. O plano parcial, com a sua ordenação, sobretudo no que respeita à localização das dotações e zonas verdes, ao respeito e conservação das massas arbóreas existentes e ao novo traçado viário, garante a compatibilidade da ordenação com a protecção dos bens do património cultural catalogado.

2º. Indica-se na normativa a obrigatoriedade de solicitar relatório ao órgão autonómico competente em matéria de protecção do património cultural, para qualquer actuação incluída dentro do contorno de protecção que o plano parcial redelimita a partir do fixado no PXOM.

3º. Impõem-se na normativa os seguintes condicionante à edificação das naves industriais: limitação do volume máximo; regulação da paleta de materiais e cores que se podem empregar; regulação de alturas máxima.

4º. Impõem-se na normativa condições de integração para os pechamentos, obrigando ao seu tratamento de modo tradicional ou vegetal com espécies autóctones. Por outra parte, ao redefinir as vias, o pechamento da actual fábrica de queijos fica integrado dentro da parcela, sendo necessário um novo peque de parcela exterior a este, com o que se melhora a integração das actividades existentes. Os muros tradicionais existentes no contorno recolhem-se na cartografía e na normativa impõem-se o dever da sua conservação.

5º. De para melhorar o tratamento dos bordes e os enlaces com as parcelas lindeiras reformulouse a ordenação, relocalizando a posição dos aparcadoiros a uma posição mais discreta e integrando-os com plantação arbórea, assim como reordenando às vias em atenção aos valores dos elementos protegidos.

• Paisagem.

O plano parcial, em vista do indicado no relatório ambiental estratégico, recolhe as seguintes acções:

Depois da consecução, por parte do proprietário maioritário do âmbito, da totalidade dos terrenos, a ordenação que propõe o plano parcial integra-se de maneira mais harmónica no território. As medidas de integração no contorno já se avançaram no ponto de integração das questões formuladas com respeito ao património cultural e que se podem resumir nas seguintes: conservação da massa arbórea existente; limitação do volume máximo das naves industriais; regulação da paleta de materiais e cores que se podem empregar; regulação de alturas máxima; condições de integração para os pechamentos, obrigando ao seu tratamento de modo tradicional ou vegetal com espécies autóctones.

Por outra parte, na epígrafe específica do presente plano parcial analisa-se a integração da ordenação com os elementos valiosos da paisagem e da vegetação.

Como questões concretas:

1º. Depois da consecução da totalidade dos terrenos por parte da empresa já implantada, considera-se uma única parcela para ampliação das actividades existentes, e outras de I+D+i relacionadas directamente com elas, pelo que a actuação deixa de ser uma alteração substancial da harmonia da paisagem rural.

2º. Os movimentos de terra derivados da urbanização são mínimos e os que se possam produzir no interior da parcela de uso industrial limitam-se por normativa.

3º. Normativamente limitam-se os volumes máximos das naves industriais e as suas alturas. Impõem-se o fraccionamento das edificações e uma paleta de cores e materiais.

4º. Regulam-se os pechamentos para evitar apantallamentos visuais.

5º. Mantêm-se as espécies arbóreas existentes e as novas tentam minimizar o impacto das edificações no contorno. Em todo o caso, tanto nas novas plantações arbóreas como nos feches vegetais empregar-se-ão espécies autóctones.

6º. Como pavimentos para os âmbitos peonís e de aparcadoiro empregar-se-á o formigón desactivado de para integrar melhor a urbanização no contorno. O mobiliario será mínimo. No desenho do aparcadoiro deixar-se-ão bandas sem pavimentar, com plantação de relvado para melhorar a drenagem natural da superfície.

• Ocupação do território.

Depois da consecução da totalidade dos terrenos por parte da empresa já implantada no âmbito, os usos que se consideram serão os relacionados com a indústria existente e outros de I+D+i relacionados directamente com eles. Esta questão limita de maneira importante o impacto no contorno da transformação do solo.

Por outra parte, impõem-se na normativa a obrigação de gestão da biomassa, assim como da redacção de um projecto técnico de prevenção e defesa contra os incêndios florestais de acordo com o previsto na legislação vigente.

O plano parcial incorpora um plano com as servidões aeronáuticas do aeroporto da Lavacolla. O âmbito encontra-se afectado pelas servidões de aeródromo e instalações radioeléctricas assim como pelas servidões de operação das aeronaves. No pior do casos a servidão situa-se a uma altura com respeito ao nível do mar de 430 m. A quota máxima do terreno no âmbito cada uma altitude de 215 m. A diferença entre o terreno e a servidão ascende a 215 m altura que não atingirão as edificações limitadas pela ordenança correspondente.

• Património natural.

Muito próximo à margem lês do sector regista-se uma tesela que contém habitats prioritários, a floresta aluvial de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior associado ao rio Amenal (tributário do rio Ulla, leito inserido na ZEC sistema fluvial Ulla - Deza, ÉS1 140001).

As afecções do S-04 a este habitat produzir-se-ão em duas situações: durante a urbanização e na fase de funcionamento.

Na fase de urbanização o desenho previsto da ordenação faz com que não existam afecções a este habitat, posto que em todo o caso se minimizou a superfície urbanizada e a única abertura de nova via se executa do lado contrário ao do rio no qual se apresenta o habitat, pelo extremo oeste do sector. Por outra parte, os movimentos de terra que se produzem na execução desta via e dos aparcadoiros são mínimas.

Na fase de funcionamento do novo parque empresarial existirão afecções por obras de construção e pela existência de verteduras originadas no processo de elaboração de produtos levada a cabo. Pelo que respeita à fase de obras, é preciso indicar que estas se levarão a cabo dentro da parcela e serão mínimas as afecções que possam levar-se a cabo. Por outra parte, também na normativa do plano parcial se prevêem medidas de integração paisagística e ambiental, como minimizar os movimentos de terras ou fraccionar os volumes.

Ademais, na fase de funcionamento produzir-se-á um aumento das verteduras provocados pela indústria, que terão nula afecção aos habitats vizinhos porque serão oportunamente tratadas, como o estão sendo hoje em dia, o que se põe de manifesto pela boa saúde que na actualidade apresentam os referidos habitats.

Por último, a actuação não parte nenhum habitat e propõe a conservação da maior parte da massa arbórea, com o que não se vai produzir nenhuma fragmentação dos habitats existentes.

Pelo que respeita ao interior do âmbito, detecta-se a presença de uma massa arbórea ao sul do âmbito com exemplares isolados de azevinho (Ilex aquifolium, L.), arbusto protegido que convive com outras espécies caducifolias como carvalhos.

O plano parcial procedeu ao reconhecimento e representação cartográfica das espécies arbóreas existentes de para a sua protecção. O plano parcial, na sua normativa, determina a conservação das espécies arbóreas existentes, representadas na cartografía.

Por outra parte, de para melhorar a protecção destas espécies o plano parcial alarga consideravelmente as zonas verdes exixir legalmente, tentando recolher todas as espécies arbóreas existentes.

Por último, de para manter a conectividade ecológica do território, impõem-se na normativa a execução de valados de sebes vegetais conformados com espécies autóctones e a manutenção dos encerramentos tradicionais existentes, salvo nas zonas representativas de acesso, em que se optará por pechamentos de tipo tradicional em pedra ou madeira diáfanos. Restringe-se o uso de malhas.

• Mobilidade.

Estima-se que este âmbito gere um trânsito diário aproximado de 34 camiões e 126 automóveis. Distribuídos ao longo das horas de funcionamento dá uma média de 3,4 camiões à hora, o que representa uma intensidade relativamente baixa. A empresa já implantada no âmbito gera ao dia um trânsito de 6 camiões e 40 veículos ligeiros o que resulta coherente com as previsões estabelecidas.

Por outra parte, devido aos processos de transformação desta empresa, destinada à fabricação de derivados lácteos de produção local, todo o trânsito de entrada de matéria prima se realizam em camiões de pequeno tamanho, que recolhem periodicamente o leite pela bisbarra.

As vias pelas que circulam a diário os camiões que recolhem o leite e o transportam a esta indústria estão dimensionadas para este tipo de veículos, que funcionam sem maiores dificuldades pelo rural galego.

O trânsito de entrada de matéria prima supõe a metade (17 veículos pesados) do trânsito pesado que se pode chegar a produzir esta implantação. O trafico de saída de produto elaborado estima-se portanto, a teito de execução de edificabilidade, em tão só 17 camiões/dia.

Este trânsito circulará desde a actuação para o norte pela estrada autárquica que vai de Bama a Arca, no Pino, de ali através da N-547, aos principais pontos de distribuição.

Este troço de tão sob 2,5 km conta com um ancho de 6 m e um traçado praticamente recto. A sua IMD é muito baixa, motivo pelo qual pode absorver sem problema o trânsito de saída de produto fabricado para a N-547.

O sistema viário ao que se conecta o âmbito, de titularidade autárquica, tem, portanto, capacidade suficiente para acolher o desenvolvimento previsto.

Já no interior do âmbito considera-se um rede viária com clara diferenciação entre os trânsitos rodado e peonil. Com o intuito de integrar de uma maneira mais ajeitada os percursos peonís que se geram no âmbito, propõem-se a prolongação da senda desenhada pelo extremo oeste do âmbito até a igreja parroquial. Esta actuação, externa ao solo urbanizável, realiza-se exclusivamente sobre terrenos do proprietário do sector, pelo que se considera totalmente viável e é uma das obrigações assumidas pelo promotor do desenvolvimento.

• Ciclo hídrico.

O abastecimento de água tal e como se indica, tanto no PXOM como no plano parcial, considera-se suficiente. Não obstante, a empresa autárquica concesssionário do serviço emitirá relatório vinculativo ao respeito.

Pelo que a respeito do saneamento este já se está a resolver com normalidade e contando com todas as autorizações pertinente hoje em dia, para a indústria já implantada. Tendo em conta a ampliação que se faz do âmbito, propõem-se uma parcela de cessão autárquica para a execução de uma nova estação de tratamento de águas residuais com cargo ao desenvolvimento do solo urbanizável, que recolherá, ademais dos novos efluentes, os já depurados da infra-estrutura existente. A vertedura da nova estação de tratamento de águas residuais deverá contar com a autorização pertinente de Águas da Galiza, para o qual se considera que não existirá inconveniente posto que já existe uma concessão de vertedura para a EDAR existente, a qual será substituída pela de nova criação.

As águas pluviais serão recolhidas e conduzidas ao rio Amenal, para o qual também será necessário contar com a oportuna autorização de vertedura.

Pelo que respeita às escorrentías naturais, as obras de urbanização, devido à sua mínima intervenção, não as modificam. Ademais, impor-se-á na normativa a obrigação de que o projecto de urbanização não modifique as escorrentías naturais do terreno.

A zona que se vai urbanizar está constituída pela rede viária, o aparcadoiro e as zonas verdes.

A secção viária de 12,5 m de ancho conta com uma franja axardinada de 3 m de ancho total, o que supõe um 25 % do total da superfície totalmente drenante pelo que com esta solução se dá cumprimento à necessidade de colocação de pavimentos drenantes a que se fazia referência no estudo ambiental estratégico.

Na zona verde conservar-se-á a naturalidade e as zonas pavimentadas serão as mínimas para gerar uma rede de sendeiros. Esta opção incluirá na epígrafe correspondente da normativa garantindo a escorrentía natural dos terrenos.

A superfície de aparcadoiros será executada em formigón desactivado com marcación de vagas em lastros. Impõem-se a obrigação de realizar as juntas de formigonado abertas para facilitar a drenagem natural dos terrenos.

A respeito da rede fluvial incorpora-se a codificación do rio Amenal aos planos de informação, marcando nos planos de ordenação as zonas de servidão e polícia de águas.

Depois de realizado o preceptivo trabalho de campo na zona não se observou nenhuma corrente de água a maiores ademais do indicado rio Amenal.

Pelo que respeita às possíveis afecções de zonas inundables do rio Amenal é preciso indicar que, do levantamento topográfico realizado, se deprende que a actuação se desenvolve na sua quota mais baixa, arredor dos 200 m de altitude enquanto que o rio discorre a uma quota de 191 m. É dizer, existe uma diferença de quota de 9 m, com o que não se considera factible que um rio que nasce a tão só 5 km do âmbito possa alcançar com uma enchente a quota indicada. Esta consideração faz com que não seja pertinente a realização de estudos hidrolóxico-hidráulicos.

• Sociedade e economia.

O plano parcial efectua as reservas de solo para dotações urbanísticas nos lugares mais ajeitados para satisfazer as necessidades da povoação, de para assegurar a sua acessibilidade universal, funcionalidade e integração na estrutura urbanística.

No estudo económico do plano parcial inclui-se uma partida para as medidas de aplicação e o plano de seguimento.

• Ciclo de materiais.

Tendo em conta que se leva a cabo uma urbanização mínima, com uma mínima alteração topográfica, constituída por uma via de dimensões estritas e uma zona de aparcadoiro para dar cumprimento à legislação vigente, percebe-se que o plano parcial fomenta a redução do consumo de materiais e de produção de resíduos.

• Variable atmosfera e mudança climático.

A zona que se vai urbanizar está constituída pela rede viária, o aparcadoiro e as zonas verdes.

A eleição do formigón desactivado para as pavimentacións, pelo seu sob manutenção, resulta coherente com a redução das emissões poluentes.

A manutenção do estado dos terrenos e a vegetação nas zonas verdes também contribui à melhora das condições atmosféricas e à redução de emissões poluentes e gases efeito estufa. Na zona verde conservar-se-á a naturalidade e as zonas pavimentadas serão as mínimas para gerar uma rede de sendeiros. O âmbito conta com uma dotação de árvores elevadísima com respeito à dotações requeridas pelo RLSG.

A obrigação de executar o pechamentos com materiais tradicionais melhora a eficiência no uso dos recursos.

Os resíduos produzidos na empresa já implantada e que seguirão a produzir-se são de dois tipos: resíduos não perigosos procedentes fundamentalmente de embalagens e resíduos produzidos pela transformação do leite. Os primeiros são levados a um xestor autorizado e os segundos, ainda que hoje em dia estão a ser tratados na planta, está-se a levar a cabo um projecto de I+D+i para a sua valorarización, esperando que, num prazo breve de tempo, o resultado da transformação do leite dê resíduo “0”. Um dos objectivos deste desenvolvimento é o de habilitar a execução das estruturas necessárias para seguir desenvolvendo este projecto de I+D+i.

Por outra parte, a indústria já implantada prevê medidas de poupança energético com a colocação de um importante número de painéis solares na coberta para produção de água quente.

Por último e no que afecta esta variable, o plano parcial incorpora um plano de zonificación acústica de acordo com os usos previstos neste.

Na normativa estabelecem-se os objectivos de qualidade acústica para cada uma das zonas.

Ademais estuda-se a transição entre áreas acústicas lindeiras quando a diferença entre os objectivos de qualidade aplicável a cada uma delas superem os 5 dBA, em concreto, cuida-se que no cemitério não se superam os objectivos de qualidade acústica, para o qual resulta de especial importância a posição da zona verde, e parcela de equipamento e a conservação da massa florestal.

Na normativa promove-se a redução da contaminação lumínica tanto nas zonas que se vão urbanizar como na zona industrial.

• Energia.

O plano parcial, na epígrafe correspondente, quantifica as necessidades de energia eléctrica que serão necessárias no âmbito a teito de edificabilidade concluindo que os transformadores e acometida existentes na actualidade são suficientes para o desenvolvimento previsto. Não obstante, será preceptivo o relatório da companhia subministradora.

Na normativa, para o uso industrial promover-se-á a poupança energética e o emprego de energias renováveis.

Por outra parte, a indústria já implantada prevê medidas de poupança energético com a colocação de um importante número de painéis solares na coberta para produção de água quente, e é previsível que se continue com esta política de poupança de energia.

Também se imporá na normativa, no referente aos projectos de urbanização o emprego de sistema de iluminação exterior de maior eficiência, menor consumo e menor contaminação lumínica.

2. Justificação de como se consideraram no plano o estudo ambiental estratégico, os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica.

O plano parcial do solo urbanizável S-04 de Touro foi aprovado inicialmente pelo pleno autárquico de 6 de julho de 2017.

A aprovação inicial foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 6 de setembro de 2017 e no jornal Ele Correio Gallego de 16 de agosto de 2017.

2.1. Interessados.

Foram notificados individualizadamente os proprietários catastrais presentes no âmbito: María Araceli Suárez Sana, Queizuar, S.L. e Queixerías Bama, S.L.

Além disso, realizaram-se consultas individualizadas à Associação de Vizinhos São Vicente de Bama e Associação de Vizinhos Campanario.

Não se recebeu nenhuma alegação nem proposta ou sugestão de nenhum destes interessados.

2.2. Câmaras municipais limítrofes.

Notificou ao câmaras municipais limítrofes de Boqueixón, Vila de Cruces, O Pino e Arzúa, e recebeu-se resposta dos dois primeiros. Ambos os dois manifestam que o plano parcial não tem incidência sobre as suas respectivas câmaras municipais.

2.3. Companhias subministradoras.

Solicitaram-se relatórios de Espina y Delfín, companhia prestadora do serviço de abastecimento de água, Udesa, companhia subministradora da energia eléctrica e Movistar, companhia prestadora do serviço de telefonia fixa e por cabo.

Movistar não chegou a emitir o correspondente relatório no prazo correspondente.

Udesa presta conformidade ao recolhido nos documentos que integram o plano parcial. A análise das necessidades da rede de abastecimento de energia eléctrica e da capacidade desta aparecem recolhidas no número 2.3.2.7 da memória, concluindo que os dois centros de transformação existentes têm capacidade suficiente para satisfazer os 876 kVA previstos no âmbito.

Espina y Delfín informa de que a rede existente na actualidade é suficiente para subministrar o caudal de água diário da hipótese de dimensionamento de 0,76 l/sg para abastecimento. Porém, também informa que a rede existente não é suficiente para abastecer o caudal de água para as bocas de rega e hidrantes da dotação contra incêndios.

A este respeito, é preciso indicar que se tiveram em conta os seguintes critérios:

Não existe normativa específica que recolha a necessidade e dimensionamento e necessidade de hidrantes em solos urbanizáveis industriais. O código técnico CTE no DB-SIM, segurança em caso de incêndio, na secção SIM-4, sobre instalações de protecção contra incêndios, prevê a necessidade de hidrantes exteriores para uso residencial de habitação, administrativo, residencial público, hospitalario, docente, comercial, pública concorrência e aparcadoiro. O Real decreto 2267/2004, pelo que se aprova o Regulamento de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais prevê a necessidade de hidrantes de segurança contra incêndios no caso de estabelecimentos indústrias mas não hidrantes no espaço urbanizado.

O Plano parcial do sector S-04 desenvolve para a ampliação e melhora de uma indústria de fabricação de queijo existente. Tendo em conta que não vão existir mais empresas no âmbito, percebe-se que os elementos de segurança contra incêndios deverão garantir-se desde o projecto de execução da ampliação da mencionada empresa e não desde o espaço público.

Segundo o anterior elimina-se o hidrante previsto no plano parcial e impõem-se na normativa a necessidade de que a empresa instalada dentro do âmbito conte com o seu próprio sistema de abastecimento de água para os hidrantes necessários em função da legislação vigente, hoje em dia o Real decreto 2267/2004.

Para tal efeito, a empresa iniciou já hoje em dia os trâmites para executar uma trazida privada que garanta o abastecimento dos hidrantes necessários.

Acrescenta-se um novo número ao artigo 8.1, que fica redigido como segue:

8.1.8. Condições de segurança.

Garantir-se-á o cumprimento do disposto na legislação sobre segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais. O abastecimento de água para hidrantes, em condições de pressão e caudal suficientes, realizar-se-á por meios próprios devidamente autorizados (captações, poços, etc.), não podendo conectar-se, para este fim, à rede autárquica.

Dentro da parcela executar-se um depósito com esta finalidade exclusiva e garantir-se-á com meios mecânicos, se for preciso, as condições de caudal e pressão suficientes.

A concessão das licenças necessárias condicionar ao cumprimento deste aspecto com carácter prévio ao seu outorgamento.

2.4. Relatórios sectoriais.

Solicitaram-se os seguintes relatórios sectoriais, que não foram emitidos em tempo e prazo: Águas da Galiza.

Solicitaram-se os seguintes relatórios sectoriais, que foram emitidos em tempo e forma:

• Delegação do Governo na Galiza.

Data e emissão do relatório: 24 de outubro de 2017.

Informa que não existe nenhum bem ou direito afectado.

• Instituto de Estudos do Território.

Data de emissão do relatório: 6 de novembro de 2017.

Informa que não se formulam objecções ao plano parcial.

• Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Data de emissão do relatório: 14 de novembro de 2017.

Informa da legislação e dos instrumentos de planeamento dos sectores de electricidade e gás e das redes de transporte de energia eléctrica. Também informa de que as empresas subministradoras existentes nas proximidades do sector são União Fenosa Distribuição, S.A. e União Distribuidores Electricidad, S.A. devendo coordenar com eles as actuações previstas.

Ao a respeito deste informe é preciso indicar que a empresa subministradora na freguesia de Bama é União Distribuidores Electricidad, S.A., UDESA, à que se lhe solicitou relatório no processo de tramitação do plano parcial, resultado que esta presta conformidade ao recolhido nos documentos em tramitação.

• Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

Data de emissão do relatório: 29 de novembro de 2017.

Informa do seguinte:

– Deverá recolher-se na normativa, como obrigação para o projecto de urbanização, que se incluam as TDU (técnicas de drenagem urbana sustentável) precisas para garantir de um modo cualitativo e cuantitativo a volta da água pluvial ao meio receptor, reduzindo ao mínimo possível a selaxe do solo, mediante a utilização de pavimentos filtrantes, espaços verdes ou sem pavimentar, gabias filtrantes, reutilização das águas, etc.

– O reaxuste do sector requer relatório favorável de Águas da Galiza, assim como audiência aos proprietários afectados.

– O plano parcial não analisa a situação dos terrenos lindeiros desde o ponto de vista florestal nem faz as previsões oportunas tendo em conta a Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais.

– É preciso incorporar ao planos as rasantes das vias.

– As vias principais do sector devem incorporar um faixa-bici.

– Deve resolver-se o encontro entre as vias VR-01 e VR-02.

– Incluirá no plano parcial as características e traçado da rede de gás.

– Incluir-se-á a justificação do cumprimento da totalidade da Ordem VIV/561/2010 que lhe seja de aplicação ao plano parcial.

Consonte o relatório introduzem-se as seguintes modificações no documento:

Modifica-se o artigo 6.1, que fica redigido como segue:

– As soluções da rede viária farão do modo mais permeable possível desde o ponto de vista construtivo, deixando as soluções de pavimento impermeable estritamente para aquelas zonas rodadas em que esta solução é imprescindível.

– O projecto de urbanização preverá especificamente a justificação do emprego das TDU (técnicas de drenagem urbana sustentável) precisas para garantir de um modo cualitativo e cuantitativo a volta da água pluvial ao meio receptor, reduzindo ao mínimo possível a selaxe do solo, mediante a utilização de pavimentos filtrantes, espaços verdes ou sem pavimentar, gabias filtrantes, reutilização das águas, etc.

A a respeito do reaxuste do sector é preciso indicar que foi solicitado relatório de águas da Galiza, o qual não foi emitido. Também foram notificados os proprietários afectados, que são os mesmos do resto do sector.

A a respeito da existência de terrenos florestais, é preciso indicar o seguinte:

– O plano parcial realiza uma análise dos terrenos circundantes, incluídos os florestais, nos números 1.7.3. 1.8, 2.3.5 da memória.

– O plano parcial realiza as previsões oportunas de acordo com a Lei 3/2007, incorporando ao artigo 7.7 da normativa e fixando as faixas de gestão da biomassa no plano O-04. A este respeito, é preciso assinalar que foi solicitado o relatório correspondente ao órgão autonómico competente em matéria florestal, que eimitiu com resolução favorável.

A a respeito das rasantes, estas incorporam-se ao plano O-05 definição xeométrica, aliñacións e rasantes.

A a respeito do faixa-bici, é preciso indicar que a falta de continuidade fora do sector, assim como a escassa superfície deste, que leva a prever uma única nova via de tão só 158 m, faz com que a previsão deste elemento careça de coerência. Não obstante, e de para a justificação do disposto no ponto 74.2 do RLSG, estudou-se, no número 2.3.2.1 da memória, a secção da rede viária com referência expressa à via peonil e ciclista, concluindo que a senda peonil pode cumprir esta função, posto que, com o largo de 2,50 m considerado permite facilmente o cruzamento ocasional entre duas bicicletas ou entre um peão e uma bicicleta.

Ainda assim, procede modificar o ancho da senda peonil até três metros para que possa acolher com maior facilidade o mencionado faixa-bici.

A a respeito das vias VR-01 e VR-02, modifica-se ligeiramente o seu traçado para realizar uma conexão mais ajeitada.

Inclui no plano parcial a rede de gás.

Inclui-se a justificação da totalidade das disposições da Ordem VIV/561/2010.

• Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tercnolóxica.

Data de emissão do relatório: 23 de novembro de 2017.

Informa do seguinte:

As actuações compreendidas no plano parcial não é previsível que tenham impacto nas actividades de acuicultura marinha ou continental.

• Direcção-Geral Património Cultural.

Data de emissão do relatório: 15 de dezembro de 2017.

Informa do seguinte:

– Deverão adaptar-se e regularizar-se os limites da zona verde posto que aparentemente respondem a um simples cômputo de superfícies.

– Deverá prever-se uma barreira vegetal que oculte as novas instalações nos bordos lês-te e oeste.

– Deverá modificar-se a ordenança 1 procurando o fraccionamento das naves, fazendo referência à autorização prévia da Conselharia de Cultura, indicando o recuamento das edificação com respeito à totalidade dos limites do âmbito e à plantação nestes espaços de barreiras vegetais, reduzindo o comprimento máximo das naves, limitando o número de plantas, limitando a altura máxima e regulando os materiais da fachada tipo.

– Deverá modificar-se a ordenança de equipamento relativa às condições estéticas.

– Deverá modificar-se a ordenança da zona livre privada eliminando a possibilidade de que este espaço seja utilizado como espaço para armazenamento ou aparcadoiro provisórios.

A a respeito desta questão, realizam-se as modificações normativas indicadas no relatório.

• Direcção-Geral de Ordenação Florestal.

Data de emissão do relatório: 18 de dezembro de 2017.

Emite relatório favorável do plano parcial apresentado.

• Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento.

Data de emissão do relatório: 21 de dezembro de 2017.

Emite relatório favorável do plano parcial apresentado.

• Ministério de Defesa.

Data de emissão do relatório: 9 de janeiro de 2018.

Emite relatório favorável do plano parcial apresentado.

2.5. Alegações e relatórios com temática ambiental.

Como se indicou em parágrafos anteriores, não se apresentaram alegações e os únicos relatórios que contêm questões de índole ambiental são os remetidos pela Direcção-Geral de Urbanismo e Ordenação do Território e pela Direcção-Geral de Património Cultural.

A a respeito do primeiro, introduziu-se na normativa a obrigação de emprego das TDU (técnicas de drenagem urbana sustentável) assim como o traçado do faixa-bici em paralelo à senda peonil.

A a respeito do segundo, levaram-se a cabo as modificações na normativa referentes a uma melhor integração das edificação no contorno protegido, impondo o fraccionamento de naves, obrigando à plantação de telas vegetais nas zonas de recuadamento, reduzindo o comprimento e altura das naves, limitando o número de plantas e regulando os materiais de fachada.

2.6. Resultado da declaração ambiental estratégica.

Indica a necessidade de incorporação na normativa do estabelecido no artigo 21.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Portanto, na franja de 50 metros das zonas verdes do âmbito, segundo a disposição adicional terceira não poderá haver as seguintes árvores:

Espécie

Nome comum

Pinus pinaster

Pinheiro galego

Pino do país

Pinus sylvestris

Pinheiro silvestre

Pinus radiata

Pinheiro de Monterrey

Pseudotsuga menziesii

Pinheiro de Oregón

Acacai dealbata

Mimosa

Acácia melanoxylum

Acácia preta

Eucalyptus spp.

Eucalipto

Calluna vulgaris

Queiroga comum

Chamaespartium tridentatum

Carqueixa

Cytisus spp.

Giesta

Erica spp.

Urze

Genista spp.

Piorno

Pteridium aquilinum

Feto

Rubus spp.

Silva

Ulex europaeus

Tojo

Com base nisto, restringe nas zonas verdes do âmbito ditas espécies modificando os artigos 8.4.3 e 8.5.3 sobre condições de uso destas zonas verdes.

3. Razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas.

Tal e como se indicou no estudo ambiental estratégico consideram-se quatro alternativas.

A alternativa 0, ou não desenvolvimento do âmbito não urbanisticamente resulta viável, pois o desenvolvimento proposto é uma determinação do PXOM. Por outra parte, o PXOM conta com estudo de sustentabilidade ambiental, impacto territorial e paisagístico no qual se avalia a escassa incidência da actuação nas variables ambientais.

O desenvolvimento que consideram as alternativas 1, 2 e 3, tenta viabilizar a execução do âmbito, pelo que se julgam mais ajeitado que a alternativa 0. Também se prevê a tomada de medidas de integração ambiental no referente aos sistemas de saneamento, abastecimento, iluminação ou pavimentación de maneira que minimizem a possíveis afecções do desenvolvimento.

• Paisagem: a alternativa 3 resulta mais coherente com os objectivos referentes à variable paisagem fixados no ponto anterior ao ajustar-se mais à ampliação das instalações existentes e minimizar o impacto da urbanização. A alternativa 2 resulta mais ajeitado que a 1 por conservar parte da vegetação existente na zona verde, criando tela vegetais.

• Património cultural: a alternativa 3 apresenta uma ordenação mais compatível com a conservação dos valores patrimoniais do contorno ao reduzir o impacto da urbanização e prevê uma reordenação dos acessos à igreja parroquial que melhora a sua posta em valor. A alternativa 2 apresenta uma zona de aparcadoiro entre a zona verde e a igreja de elevado impacto sobre o bem patrimonial protegido.

• Património natural: as alternativas 2 e 3 prevêem a conservação das massas arbóreas existentes. A alternativa 1 situa as zonas verdes nas parcelas de cultivos dedicando a parcela edificable a massa florestal de espécies autóctones existentes. A alternativa 3 também supõe uma melhor opção por reduzir a superfície que se vai urbanizar.

• Ocupação do território: como no caso anterior, a conservação das massas florestais existentes são valores com os quais contam as alternativas 2 e 3.

• Mobilidade: as três alternativas apresentam os mesmos critérios de valor a respeito desta variable.

• Energia: as três alternativas apresentam os mesmos critérios de valor a respeito desta variable.

• Atmosfera e mudança climático: a alternativa 3 apresenta critérios de valor a respeito das outras duas ao limitar as empresas que se podem instalar no âmbito, que nesta opção se circunscribe à ampliação das actividades de fabricação de queijo já existentes. Nas outras duas alternativas abre-se a possibilidade de implantar novos usos.

• Ciclo hídrico: as três alternativas apresentam os mesmos critérios de valor a respeito desta variable.

• Ciclo de materiais: as três alternativas apresentam os mesmos critérios de valor a respeito desta variable.

Analisadas as alternativas, desde o ponto de vista das necessidades de ampliação das instalações existentes resultam ser as três válidas.

Tendo em conta todos os objectivos ambientais tratados, considera-se mais ajeitado a alternativa 3.

4. Resumo das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente de aplicação do plano.

O documento de alcance para a avaliação ambiental estratégica ordinária do Plano parcial do S-04 de Touro assinalou a necessidade de que os órgãos promotores levem a cabo um seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação ou execução do plano parcial, assim como para identificar com presteza os efeitos adversos não previstos e permitir levar a cabo as medidas ajeitadas para evitá-los.

O seguimento e controlo dos impactos produzidos na nova área industrial proposta no plano parcial será responsabilidade do órgão administrador destas áreas, e informará a câmara municipal como órgão promotor, enquanto que o controlo do resto dos indicadores que figuram no plano de seguimento corresponderá ao órgão promotor do plano, informando ao órgão ambiental de qualquer deviação que se produza.

A periodicidade para a emissão destes informes será a seguinte:

• Anualmente o órgão administrador da área industrial elevará um relatório à câmara municipal.

• Quinquenalmente a Câmara municipal de Touro elevará um relatório sobre o cumprimento do plano de seguimento ao órgão ambiental competente. No relatório do plano de seguimento elaborado pela Câmara municipal de Touro ter-se-ão em conta os relatórios do plano de seguimento elaborados pelo órgão administrador mencionados no parágrafo anterior.

Os critérios ambientais estratégicos e os indicadores dos objectivos ambientais estão expostos e desenvolvidos nas epígrafes correspondentes do presente estudo ambiental estratégico. Seguindo a bateria de indicadores que figura no ponto anterior e os impactos identificados e/ou previstos nas diferentes fases da implantação do plano parcial, elabora-se o seguinte plano de seguimento, de acordo com o indicado documento de alcance para a AAE do plano parcial:

Programa de seguimiento

Variable

Impacto potencial

Método de controlo

Duração e frequência

Consum de solo

Edificação fora das áreas delimitadas pelo Plano

Seguimento de licenças: a edificação total não superará o 70 % do âmbito

Cada vez que se emita licença autárquica

Ciclo hídrico

Alterações da qualidade das águas superficiais.

Vertidos potenciais cara o rio do âmbito

Vigilância directa e análise de parâmetros físico-químicos da água

Mensal (órgão administrador)

Velará pela qualidade da água da ETAP e pela inocuidade das verteduras da EDAR

Manter limpos os contentores para águas pluviais para evitar inundações e/ou contaminação das águas e os leitos fluviais

Quando proceda

Energia

Consumo energético na iluminação pública.

Contaminação lumínica

Vigiar-se-á que a dotação e substituição das lámpadas se realizem com dispositivos de baixo consumo

Quando seja necessário

Vigiar-se-á que as telas sejam conformes com a normativa sobre contaminação lumínica e, quando proceda, serão substituídas por outras iguais

Gestão de

resíduos

Geração de resíduos industriais e urbanos

Estabelecimento de pautas de separação dos refugallos e de reciclagem

Quando o requeira o plano de resíduos

Vigiar que não se depositem refugallos de qualquer tipo fora dos pontos destinados a esse fim (ponto limpo)

Estabelecimento de um plano de resíduos

Meio natural

Alteração da naturalidade do meio

Vigiar-se-á qualquer acção que possa afectar o meio natural em qualquer das suas formas

Mensal (órgão administrador)

Médio socioeconómico

Incremento de emissões derivado da actividade industrial.

Infra-estruturas, equipamentos e dotações para o polígono

Vigiar-se-á que não se produzam emissões perigosas para a saúde humana segundo o disposto na normativa vigente

Semanal (órgão administrador)

Vigiar-se-á a adequada manutenção das zonas verdes, tendo em conta que, ademais do desfrute da povoação, se preverão como áreas de transição entre as áreas naturais do contorno e o polígono

Mais concretamente, vigiar-se-ão os seguintes parâmetros:

• Qualidade do ar (fase de obras): impactos provocados pela maquinaria de obra e o trânsito de veículos pesados.

• Ruído e vibrações (fase de obras): procedente do trânsito pesado.

• Qualidade da água: escorrentía superficial.

• Paisagem: verificação do estado de implantação das medidas de correcção da paisagem e do sua manutenção.

• Resíduos: origem, volume, caracterización e destino dos diferentes tipos de resíduos produzidos nas fases de obras e de funcionamento.

• Contaminação de solos: verificação do estado de implantação das medidas de prevenção da contaminação dos solos e do seu estado de manutenção.

• Integração social: verificação do estado da integração social do projecto face a pessoas deficientes.

Variables que devem ser medidas:

• Qualidade do ar (fase de obras): níveis de inmisión e emissão para as seguintes variables: COM O e CO2.

• Ruído e vibrações (fase de obras e exploração): procedente do trânsito pesado e da actividade industrial.

• Qualidade da água: escorrentía superficial. Condutividade eléctrica dos rios águas arriba e abaixo do âmbito.

• Paisagem: verificação do estado de implantação das medidas de correcção da paisagem e do sua manutenção. As variables que há que considerar são: superfície revexetada e número de árvores introduzidos nas zonas verdes.

• Resíduos: origem, volume, caracterización e destino dos diferentes tipos de resíduos produzidos nas fases de obras. As variables que há que considerar são: volume de resíduos urbanos e industriais, e o seu destino. Resíduos de envases e embalagens, resíduos inertes, resíduos perigosos. Pelo que respeita aos resíduos industriais, será a empresa instalada na área industrial a que, segundo a sua licença de actividade, controle este parâmetro, e será verificado o seu cumprimento pelo órgão administrador.

• Contaminação de solos: verificação do estado de implantação das medidas de prevenção da contaminação dos solos e do seu estado de manutenção.

• Integração social: as variables que se seguirão são: número de vagas de aparcadoiro dedicadas a pessoas deficientes, a sua localização estratégica e o seu uso; e detecção e eliminação de barreiras arquitectónicas na urbanização, na edificação para uso industrial e na acessibilidade às áreas públicas.

• Quando se solicitem novas licenças de construção exixir o cumprimento do especificado no CTE (tratamento dos RCD, medidas preventivas face à acumulação de radon, assim como o estabelecimento das frequências de medição deste gás), e informar-se-á o órgão ambiental das deviações registadas.

Controlo dos vertidos à rede de saneamento:

Analisar-se-ão as vertiduras que, desde a área industrial se dirigem à rede de saneamento. A análise será semestral, e fá-se-á a partir de uma amostra integral representativa de funcionamento em 24 horas, e sobre ela determinar-se-ão os parâmetros que estabelece a normativa do plano parcial.

A seguir, relacionam-se os níveis máximos indicativos que há que respeitar:

• Temperatura: 30º C.

• PH: 5,5 - 8,5.

• Matérias em suspensão: 250 mg/l.

• DBO5: 500 mg/l.

• DBQ: 500 mg/l.

• N (Kjeldahl): 10 mg/l.

• Fluoruros (em F): 10 mg/l.

• Sulfuros (em SOB2): 1 mg/l.

• Sulfatos (em SOB3): 400 mg/l.

• Cianuros: 0,5 mg/l.

• Arsénicos (As): 0,2 mg/l.

• Cádmio (Cd): 0,1 mg/l.

• Cromo (Cr3+): 2 mg/l.

• Cromo (Cr8+): 0,5 mg/l.

• Ferro (Fé): 10 mg/l.

• Mercurio (Hg): 0,01 mg/l.

• Chumbo (Pb): 0,5 mg/l.

• Niquel (Ni): 2 mg/l.

• Cobre (Cu): 1 mg/l.

• Zinc (Zn): 2 mg.

• Azeites e gorduras: 100 mg/l.

• Hidrocarburos: 20 mg/l.

• Fenois: 1 mg/l.

• Cloro activo: 3 mg/l».

Touro, 7 de junho de 2018

Ignacio Codesido Barreiro
Presidente da Câmara