Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.
Domicílio social: rua Virgen de la Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.
Denominação: LMT, CT Colégio nº 2.
Situação: Ponteareas.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 235 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Xoán Oliveira e final no centro de transformação projectado Colégio nº 2. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na rua Fermín Bouza Brey, Ponteareas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 4 de junho de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra