Com data de 11 de maio de 2018, ditou-se resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Miguel Alberto Alcobre Frade (termo autárquico de Silleda) pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificar no artigo 85.k) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação da dita resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ao interessado e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do dito acordo, tempo durante o qual poderá interpor recurso de alçada perante o presidente de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza