Uma vez recebido relatório favorável sobre a proposta de deslindamento com propriedades particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María de Dozón, câmara municipal de Dozón, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte o tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Dozón, na rua Médico Fernando Iglesias, s/n, 36518 (Dozón).
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros, que desejem comparecer, apresentarem alegações e os títulos que acreditem a propriedade.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 26 de junho de 2018
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra