Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação dos requerimento de documentação no último domicílio dos interessados, sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhes notificam os actos às pessoas citadas no anexo I para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga , nº 9, 1º andar, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas para terem conhecimento íntegro do contido dos requerimento, e se lhes adverte que, no caso de não comparecerem, se terão por notificadas para todos os efeitos.
Por ser documentação imprescindível para continuar com o procedimento, no caso de não apresentá-la por causa imputable ao interessado, são advertidos das consequências do seu não cumprimento ao amparo do disposto no artigo 16.2 do Real decreto 357/1991, de 15 de março, de desenvolvimento da Lei 26/1990, de 20 de dezembro, sobre prestações não contributivas da Segurança social.
A Corunha, 21 de junho de 2018
Mª Francisca Gómez Santos
Chefa territorial da Corunha
ANEXO I
Procedimento BS650G.
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Data |
Documentos |
Caamaño Formoso, Manuela |
*****917Q |
BS650G150048899 |
1.3.2018 |
1 |
Pérez Martínez, Francisca |
*****465K |
BS650G150011215 |
2.3.2018 |
2 |
Procedimento BS650A.
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Data |
Documentos |
Borja Conchado, Mariana |
*****467F |
BS650A150020014 |
28.2.2018 |
2 |
Doldan Mella, Iván |
*****154E |
BS650A150018516 |
20.2.2018 |
3 |
Pombo Torres, Jaime |
*****621Q |
BS650A150064899 |
2.3.2018 |
4 |
Roa Carballo, Charita |
*****624R |
BS650A150037713 |
31.5.2018 |
5 |
ANEXOII
Documentação requerida |
Descrição do requerimento |
D.1 |
Pensão do estrangeiro |
D.2 |
Convivência |
D.3 |
Rendimentos de trabalho |
D.4 |
Renda 2016 |
D.5 |
Renda 2017 |