Depois de tentar em tempo e forma a prática a notificação do acto administrativo que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, de conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por médio deste anuncio notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo, ou ao seu representante, do requerimento que se indica.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada, ou o seu representante devidamente acreditado, poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social sitas na praça da Estrela, s/n, 3ª planta, de Vigo, em horário de manhã entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se a
comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Adverte-se que no caso de requerimento de documentação necessária para a instrução do expediente, de não cumprir com o requerido e de conformidade com o estabelecido no artigo 35.2 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competente, e no artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, transcorridos três (3) meses sem que a pessoa realize as actividades essenciais requeridas para continuar a tramitação, a Administração declarará a caducidade do procedimento, acordando-se o arquivo das actuações que lhes será notificado à pessoa interessada.
Vigo, 29 de maio de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento/número de expediente |
Apelidos e nome /DNI |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
BS210A/VI-0000020402 |
Cebrián López,ª M Luz (*****890E) |
Requerimento de documentação necessária |
24.11.2017 |